Justiça

Justiça defere indisponibilidade de bens dos acusados no assassinato de ex-vereador de Junqueiro

Decisão atende pedido do Ministério Público, com o objetivo de impedir enriquecimento ilícito dos réus

Por 7Segundos com Ascom MP 19/04/2021 10h10
Justiça defere indisponibilidade de bens dos acusados no assassinato de ex-vereador de Junqueiro
Miguel Ferro foi morto na presença de parentes - Foto: cortesia

Três acusados do assassinato do ex-vereador de Junqueiro, Carlos Miguel de Sá Ferro - crime ocorrido em 2019 - tiveram os bens indisponibilizados pelo Poder Judiciário. A decisão acata pedido feito pelo Ministério Público Estadual e tem como objetivo impedir os acusados de usufruir dos valores que teriam recebido para cometer o crime e ressarcirem o Estado pelo dano causado.

A medida atinge o policial militar Alex Alves de Oliveira, o policial penal Bruno Luciano Balliano, e o servidor da Secretaria de Segurança Pública Dirceu de Oliveira Souza e Silva, que são réus no processo e estão presos. A indisponibilidade dos bens foi fixada em R$ 400 mil, cálculo que corresponde a cem vezes a remuneração que eles recebem mensalmente.

Conforme os promotores do processo, RodrigoSoares, Kleber Valarares e Guilherme Diamantaras, os três réus integram uma organização criminosa que age como grupo de extermínio.

“Revela-se que os denunciados integram organização criminosa, associados entre e si e com pelo menos mais outros dois indivíduos ainda não identificados, para o fim de cometimento de crimes de homicídio mediante paga ou promessa de recompensa, o chamado ‘homicídio mercenário’, agindo como grupo de extermínio. Isso ficou claro não somente em relação ao homicídio que vitimou Miguel Ferro, objeto da presente denúncia, mas também em relação ao homicídio contra José Maia, já acima mencionado e que é objeto de ação penal em curso na 8ª vara criminal da capital”, apontam os promotores.

Os policiais e o servidor da SSP foram presos em flagrante no mês de abril de 2020, logo após o assassinato de José Maria Maia Neto, no loteamento Recanto da Serraria, em Maceió. Com eles foram apreendidas duas armas de fogo, cuja perícia comprovou serem as mesmas utilizadas no homicídio do vereador de Junqueiro.

A indisponibilidade dos bens faz parte do processo cível a que o trio responde. Por serem funcionários públicos, eles também foram enquadrado na lei de improbidade, por lesionar a moralidade administrativa do Estado.

Miguel Ferro


O ex-vereador Miguel Ferro - pai do vereador por Junqueiro, Jota Ferro (PP) - foi assassinado em sua propriedade rural no sítio Chã do Remígio, na zona rural de Teotonio Vilela, no dia 31 de agosto de 2019,
às 17h20. Conforme inquérito policial presidido pelos delegados José Carlos Santos, Lucimério Campos e Bruno Emílio Macedo, o crime foi cometido pelos três réus, junto com outras duas pessoas ainda não identificadas.

“No dia, hora e local acima informados, a vítima se encontrava se confraternizando com alguns amigos, quando então chegaram ao local, num veículo Volkswagen Voyage, de cor branca, os cinco algozes, dentre eles os três denunciados, todos armados, utilizando coletes à prova de balas e escondendo os respectivos rostos com uso de balaclavas, dizendo que eram policiais, inclusive, ostentando um aparelho ‘giroflex’, típico de viaturas policiais, em cima do referido veículo. Ato contínuo, sem dar qualquer chance de defesa à vítima, eles e os demais indivíduos não identificados passaram a deflagrar diversos disparos de arma de fogo contra a vítima. Um desses disparos efetuados foi com arma de grosso calibre, a saber, um fuzil calibre .762, conforme nos revela uma visitação aos laudos de exame pericial em local de crime e de exame cadavérico carreados aos autos, levando a vítima a óbito ainda no local”, diz um trecho da petição.

Além da ação cível, o policial militar, o policial penal e o servidor da SSP são réus na ação penal sobre o crime. Eles respondem por homicídio duplamente qualificado.