Covid -19

Impossibilidade de novos cadastros para auxílio emergencial prejudica quem perdeu emprego durante a pandemia

O pagamento será destinado exclusivamente para quem recebeu o benefício em dezembro de 2020

Por 7 Segundos 06/04/2021 18h06 - Atualizado em 06/04/2021 18h06
Impossibilidade de novos cadastros para auxílio emergencial prejudica quem perdeu emprego durante a pandemia
Auxílio Emergencial 2021 não permite novos cadastros - Foto: Reprodução

As novas regras do auxílio emergencial não permitem o cadastro de novos beneficiários, o que tem prejudicado bastante aquelas pessoas que perderam seus empregos durante a pandemia e que não puderam se cadastrar anteriormente.

O pagamento será destinado exclusivamente para quem recebeu o benefício em dezembro de 2020 e que atenda aos critérios de elegibilidade deste ano.

"Apenas entrará no público a ser analisado pelo Dataprev os trabalhadores elegíveis ao Auxílio Emergencial ou sua Extensão que tiveram parcelas enviadas para pagamento em dezembro de 2020", diz trecho de comunicado do Ministério da Cidadania, responsável pelo Auxílio Emergencial.

A novidade prejudica a população que perdeu o emprego durante a pandemia de coronavírus. É o caso de Jorge Santos, que trabalhava como assistente administrativo da Prefeitura de Arapiraca.

"Como meu cargo era comissionado, no início de uma nova gestão é comum o desligamento. Infelizmente não está sendo fácil conseguir novas oportunidades no Mercado de Trabalho e o auxílio emergencial seria uma saída para quem está na mesma situação que eu", disse ele.

Pagamento a partir de 6 de abril

O governo federal anunciou, nesta quarta-feira (31), o calendário oficial do auxílio emergencial 2021. O pagamento começará na próxima terça-feira (6), com depósitos em contas digitais na Caixa Econômica Federal.

De acordo com o Ministério da Cidadania, a nova rodada terá quatro parcelas, e o calendário de pagamento vai variar conforme a data de nascimento do beneficiário.

Os valores para o auxílio emergencial 2021 são menores. Será pago em quatro parcelas, com valores de R$150, R$250 ou R$375, a depender da família, limitando a um beneficiário por família.