Justiça

Arapiraquense é indenizado pela Oi por negativação indevida

Autor da ação nunca utilizou serviços da empresa

Por 7Segundos com Dicom TJ 12/02/2021 14h02
Arapiraquense é indenizado pela Oi por negativação indevida
Juiz determinou que empresa pague indenização á vítima - Foto: Divulgação

Um morador de Arapiraca vai receber indenização da empresa de telefonia Oi por ter seu nome incluído nos serviços de proteção ao crédito de maneira indevida. O juiz Carlos Aley Santos de Melo, titular do 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca, fixou pagamento de R$ 5 mil para reparação de danos à vítima.

O arapiraquense descobriu que seu nome havia sido negativado pela Oi ao fazer uma tentativa de compra que levou à realização de consultado junto ao SPC/Serasa. A vítima, na ação ajuizada, afirmou que nunca contratou nenhum serviço da empresa de telefonia.

A empresa, no entanto, alegou que a conduta da empresa em realizar a negativação estava dentro da legalidade, defendendo a ausência de sua culpa nos eventos ocorridos e que um terceiro, um fraudador de dados, deveria ser responsabilizado pela ação.

O juiz Carlos Aley Santos de Melo destacou, em sua decisão, que a empresa não apresentou elementos mínimos de convicção capazes de comprovar suas alegações. O magistrado também ressaltou a necessidade de haver mais segurança e atenção ao celebrar contratos.

''Como se sabe, a atividade comercial exercida pela demandada constitui típico risco do empreendimento desenvolvido, de modo que esse não pode ser transferido a terceiros. Em verdade, atualmente se torna cada vez mais comum a celebração de contratos sem a correta verificação de cautelas mínimas como a própria identificação do contratante'', pontuou o juiz.