[Vídeo] Moradores do Bosque das Arapiracas denunciam som abusivo em barzinho da região
Eles também reclamam que a polícia não atendeu aos chamados
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Poluição sonora e perturbação do sossego são crimes previstos em lei, mas em Arapiraca parece que muitos donos de estabelecimentos estão ignorando a infração.
A população que mora ao redor do Bosque das Arapiracas, um dos maiores cartões postais da cidade, utilizaram as redes sociais para denunciar um "espetinho" que, durante a madrugada deste domingo (9), prejudicou o sono de muita gente.
Em um vídeo compartilhado nas redes sociais, um morador desabafa indignado. "Quando chega sexta, sábado e domingo, o barzinho tem música ao vivo que dura até de madrugada. Depois que o show acaba, os clientes aproveitam pra colocar 'paredões' pra tocar ainda mais alto, e os vizinhos que lutem para conseguir dormir", disse o cinegrafista amador.
Outro morador da região reclama da inércia da Polícia Militar. "O problema já começa na hora de ligar para o 190 para poder solicitar uma viatura. O número só funciona depois de várias tentativas. Mesmo assim, a denúncia é ignorada porque, apesar de ser um crime constatado, nada foi resolvido e, tenho certeza, que no próximo final de semana o incômodo será igual", disse ele.
Em nota, o 3º Batalhão de Polícia Militar (3º BPM) informou que realizará, a partir desta quinta-feira (14), operações específicas para o cumprimento do novo decreto estadual.
Confira a nota, na íntegra:
O comando do 3° BPM tomou conhecimento da situação através do que circulou nas redes sociais e de denúncias, e informa que está sendo montado através do setor de Planejamento e Operações Específicas para o cumprimento do decreto, para que faça valer principalmente durante a madrugada, a partir já da quinta feira.
Legislação
De acordo com a legislação, poluição sonora é crime previsto no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/1998): “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”. A pena é de reclusão (condenação mais severa) de 1 a 4 anos, e multa.
Já a perturbação do sossego alheio está dentro do artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41). Ele diz que perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, acarreta em “prisão simples, de 15 dias a 3 meses, mais pagamento de multa”.
Estudos mostram que, dentre outras coisas, o som alto pode acarretar na perda progressiva e irreversível da audição, dores de cabeça, falta de concentração no ambiente escolar e de trabalho e estresse.
O problema pode ocasionar ainda distúrbios digestivos, aumento dos batimentos cardíacos e sensação de cansaço.
Dados
De acordo com dados do Projeto "Perturbar o sossego Alheio é escolha sua", do Ministério Público Estadual (MPE) somente entre os anos de 2017 e 2019, a Polícia Militar de Alagoas (PM/AL) recebeu mais de 81 mil reclamações de som abusivo.
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