Política

Justiça proíbe ex-prefeito de comemorar aniversário em local aberto de Estrela de Alagoas

Magistrado aplicou multa de R$ 200 mil, em caso de descumprimento

Por 7Segundos 17/11/2020 13h01
Justiça proíbe ex-prefeito de comemorar aniversário em local aberto de Estrela de Alagoas
Justiça proíbe realização de aniversário de Arlindo Garrote - Foto: Reprodução

Uma ação civil pública ingressada pelo Ministério Público Estadual (MPE) resultou em decisão judicial pela proibição de um evento privado que aconteceria em via pública, na noite desta terça-feira (17), no município de Estrela de Alagoas.

O ex-prefeito Arlindo Garrote (Progressistas) decidiu comemorar a passagem de seu aniversário ao lado de amigos. Ele contratou duas Devinho Novaes e Julinho Porradão, com recursos próprios, para se apresentarem de forma gratuita no município.

A praça Luiz Duarte, no centro da cidade, foi o local escolhido por se tratar de um amplo ambiente, podendo proporcionar aos presentes o distanciamento social. No entanto, o MPE não entendeu dessa forma e pediu o cancelamento do evento.

“Requereu que este juízo determine a expedição de um mandado proibitivo, a fim de que não seja realizado o evento festivo. Ato continuo, o requerente pugnou que caso este juízo entenda ser possível a realização do show em praça pública, que seja restringido para o número de 300 (trezentas) pessoas, bem como que sejam seguidas as determinações existentes no anexo do protocolo sanitário”, diz um trecho do documento.

O órgão ministerial justificou que “a realização de um show em praça pública, com a consequente aglomeração de pessoas, resta caracterizado o descumprimento dos decretos publicados tanto no âmbito federal, quanto no âmbito estadual, que possuem como premissas básicas medidas restritivas para prevenir a propagação da doença”.

Diante das alegações do Ministério Público, o juízo da 2a Vara Cível de Palmeira dos Índios entendeu que o pedido de expedição de mandado proibitivo merece ser acolhido, a fim de preservar o cumprimento dos decretos sanitários, ordens judiciais, a segurança e saúde dos cidadãos.

O juiz André Luiz Parisio Maia Paiva determinou que seja expedido MANDADO PROIBITIVO do evento divulgado para ser realizado na data de hoje no Município, a ser entregue pessoalmente ao atual gestor, Aldo Lira. Em caso de descumprimento, ele determinou aplicação de multa e a responsabilização por improbidade administrativa.

“Pena de aplicação de multa de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sem prejuízo de eventual apuração dos crimes de desobediência (art. 330, Código Penal) e de infração de medida sanitária preventiva (art. 268, Código Penal), bem como ser responsabilizado por atos de improbidade administrativa”, destacou o magistrado.

Por fim, André Luiz Parisio Maia Paiva oficiou o Batalhão de Polícia Militar para que tome as medidas necessárias para impedir a realização da festa impugnada, inclusive com isolamento prévio do local.