Eleições

MP Eleitoral recorre de decisão e quer indeferimento de candidatura de Arnaldo Higino

TRE deferiu candidatura, mas promotor eleitoral alega inelegibilidade de Higino por condenação no TCU

Por 7Segundos com Ascom Procuradoria da República/AL 10/11/2020 12h12 - Atualizado em 10/11/2020 13h01
MP Eleitoral recorre de decisão e quer indeferimento de candidatura de Arnaldo Higino
Arnaldo Higino, prefeito de Campo Grande, tenta reeleição - Foto: Reprodução

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) recorrerá da decisão do Tribunal Regional Eleitoral em Alagoas (TRE/AL) que permitiu a candidatura de Arnaldo Higino Lessa, ao cargo de prefeito do município de Campo Grande. Para o MP Eleitoral, Higino é inelegível por ter sido condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e por prática de itinerância entre os municípios de Campo Grande e o vizinho Olho d´Água Grande.

Por unanimidade de votos, o TRE/AL deferiu o requerimento de registro de candidatura de Higino, reformando a sentença do Juízo da 20ª Zona Eleitoral (Traipu/AL), que julgou procedente o pedido de impugnação ao registro de candidatura de Arnaldo Higino em Campo Grande. Para o MP Eleitoral, o pré-candidato é inelegível por condenação pelo TCU e pela prática de candidatura itinerante.

Em 2019, Higino teve suas contas relativas ao exercício do cargo de prefeito rejeitadas por irregularidade insanável pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em razão da não comprovação da regularidade da aplicação dos recursos oriundos do Termo de Compromisso celebrado entre a FUNASA e o Município de Campo Grande. Esta condenação não conta com efeito suspensivo perante o TCU e nem foi suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, portanto o candidato encontra-se inelegível.

Mas não só por isso, também em razão da inelegibilidade reflexa por itinerância. Os chamados prefeitos profissionais ou “prefeitos itinerantes” se configuram quando o candidato exerce dois mandatos consecutivos em determinado município e para fugir da inelegibilidade pela terceira eleição consecutiva, busca um município vizinho.

A inelegibilidade de Higino por itinerância é reflexa, uma vez que após dois mandatos como prefeito de Campo Grande, entre 2005 e 2012, sua esposa Suzanice Higino Bahé foi eleita prefeita de Olho d´Água Grande, exercendo mandato entre 2013 e 2016. Em 2016, Higino voltou a ser eleito prefeito de Campo Grande, exercendo o quarto mandato consecutivo do núcleo familiar na região (2017 a 2020).

Para o MP Eleitoral – representado pela procuradora Regional Eleitoral em Alagoas Raquel Teixeira –, é evidente a existência de núcleo familiar composto pelo pré-candidato e sua esposa, atual candidata a prefeita do Município de Olho d’Água Grande, Maria Suzanice Higino Bahé, perpetuando-se no poder na região.

“A jurisprudência do TRE em Alagoas precisa evoluir e impedir que capitanias hereditárias se formem no estado. Está mais que claro que Higino e sua esposa estão se perpetuando no poder. Esse continuísmo familiar na gestão da coisa pública viola frontalmente a temporariedade dos mandatos político-eletivos”, destacou Raquel Teixeira.

Caso a presente candidatura seja permitida, a família Higino poderá exercer o poder por até 20 anos consecutivos, o que afronta a Constituição da República e o entendimento consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ratificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).