Política

Cármen Lúcia nega pedido de Flordelis e deputada seguirá com tornozeleira eletrônica

Deputada é acusada de ser mandante da morte do marido e não pode ser presa por conta da imunidade parlamentar

Por G1 13/10/2020 11h11 - Atualizado em 13/10/2020 12h12
Cármen Lúcia nega pedido de Flordelis e deputada seguirá com tornozeleira eletrônica
Flordelis exibe tornozeleira durante culto - Foto: Reprodução

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da deputada federal Flordelis (PSD-RJ) de suspender a ordem judicial que determinou o uso de tornozeleira eletrônica pela parlamentar.

Flordelis e sete de seus filhos são réus em processo sobre a morte do marido da deputada, o pastor Anderson do Carmo. Ele foi assassinado dentro de casa, em Niterói, em junho do ano passado. Ela é acusada de ser a mandante do crime, mas não pode ser presa em razão de sua imunidade parlamentar. A deputada nega as acusações.

O pedido ao Supremo foi feito no fim de setembro pelos advogados da deputada. Eles contestaram a determinação da Terceira Vara Criminal de Niterói, que determinou o uso do equipamento e o recolhimento domiciliar entre 23h e 6h (com exceção dos períodos de atuação no Congresso).

Na semana passada, a deputada se apresentou para colocar o equipamento. Ela exibiu a tornozeleira durante um culto realizado no sábado (10), em São Gonçalo.

A ministra afirmou que, no processo no STF, não há informações de que a defesa tenha questionado a medida no Tribunal de Justiça do Rio. Assim, Cármen Lúcia avaliou que o Supremo não poderia atuar como instância para recursos, sem o assunto ter sido debatido em instâncias inferiores.

"Se dado sequência a este habeas, este Supremo Tribunal estaria a atuar como instância revisora de determinações judiciais de primeiro grau em razão da função exercida pela paciente", afirmou.

A ministra também ponderou que a decisão pelas medidas cautelares justificam-se por "elementos razoáveis e adequados à excepcional gravidade dos crimes".

"A decisão do Juízo processante fundamenta-se em fatos supervenientes demonstrativos da insuficiência das medidas cautelares antes impostas à paciente, justificando-se devidamente, por elementos razoáveis e adequados à excepcional gravidade dos crimes em apuração (homicídio consumado triplamente qualificado, homicídio tentado duplamente qualificado, uso de documento ideologicamente falso, associação criminosa) e diante das denúncias de tentativa de intimidação de uma das testemunhas de acusação pela ré Flordelis dos Santos de Souza".

Além disso, a ministra ressaltou que as medidas não dificultam a atuação parlamentar.

"As medidas fixadas na decisão questionada – monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar noturno - não dificultam ou impedem o exercício do mandato parlamentar, especialmente por ter sido consignado pelo juízo de primeiro grau estarem 'excepcionados aqueles (atos) relacionados ao exercício do mandato parlamentar e das funções legislativas a serem desenvolvidos pela paciente'".