Eleições

O que pode e o que é abuso nas campanhas eleitorais

Período da campanha iniciou no domingo (27) e prossegue até a véspera da votação, em 14 de novembro

Por 7Segundos 29/09/2020 11h11
O que pode e o que é abuso nas campanhas eleitorais
Aplicativo Pardal permite denunciar propaganda irregular - Foto: Divulgação TRE/AL

A campanha eleitoral já começou e enquanto alguns candidatos já colocam "o bloco na rua", outros estão resolvendo pendências ou utilizam esta primeira semana para traçar as estratégias das campanhas. Em Arapiraca, Luciano Barbosa saiu na frente e já no domingo (27) deu a largada na campanha, fazendo visitas e também promoveu a primeira carreata na noite de segunda.

Em decorrência da pandemia do novo coronavírus, no período de pré-campanha vários dos candidatos usaram os meios digitais para disseminar conteúdos. No entanto, até o dia das eleições a Justiça Eleitoral vai ficar mais atenta a condutas proibidas, como o impulsionamento de publicações feitas por terceiros, disparo em massa de mensagens e propagandas em sites de empresas, organizações sociais e órgãos públicos. Os candidatos também podem ser punidos por publicação de conteúdos enganosos ou descaracterizados.

Os eleitores podem denunciar abusos e irregularidades nas campanhas por parte dos candidatos por meio do aplicativo Pardal do Tribunal Superior Eleitora
l, ou presencialmente nos cartórios eleitorais. Em Arapiraca, o Fórum Eleitoral que abriga a 22ª Zona e 55ª Zona, tem atendimento presencial das 12h às 19h, mediante agendamento prévio.

Tá liberado:


- Bandeiras móveis das 6h às 22h, desde que não atrapalhem o trânsito de veículos e pedestres;

- Carros de som ou mini trios apenas em passeatas, carreatas, reuniões e comícios, respeitando as restrições de local e o limite de 80 decibéis;

- Mesas para distribuição de materiais de campanha impressos, desde que não atrapalhem passagem de veículos e de pedestres;

- Colocação de adesivos em bens privados, como veículos e janelas residenciais, desde que não ultrapassem meio metro quadrado. A propaganda deve contar CNPJ ou CPF do responsável pela confecção e de quem contratou, além da tiragem total;

- Propagandas eleitorais são permitidas em sites de candidatos, partidos e coligações cujo endereço eletrônico deve ser hospedado no país e comunicados à Justiça Eleitoral;

- Mensagens eletrônicas estão liberadas desde que sejam para endereços previamente cadastrados pelo candidato, partido ou coligação;

- Campanha por meio de blogs, redes sociais e aplicativo de mensagens instantâneas é permitida, mas o conteúdo deve ser gerado ou editado por candidatos, partidos e coligações, o material deve conter a expressão "propaganda eleitoral" e conter de forma clara e legível o número do CNPJ ou CPF do responsável;

- Até o dia 12 de novembro: realização de comícios, das 8h à 0h, com aviso prévio a autoridade policial com no mínimo 24h de antecedência. Até essa data também estão liberados os debates em rádio ou canais de televisão, desde que sejam asseguradas as participações dos candidatos de partidos que tenham representação de no mínimo cinco parlamentares no Congresso Nacional;

- Até o dia 13 de novembro: anúncios na imprensa escrita, respeitando o tamanho máximo por edição;

- Até o dia 14 de novembro: distribuição de santinhos e adesivos é permitido até às 22h da véspera das eleições; uso de alto-falantes e amplificadores é permitido entre 8h e 22h, desde que mantenham distância mínima de 200 metros de órgãos do poder Executivo e Legislativo e ainda de quarteis, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatro, quando estiverem em funcionamento;

É proibido:


- Veiculação de material de propaganda que exceda a dimenção de meio metro quadrado, mesmo que em locais permitidos como veículos particulares e janelas de residências;

- Colocação de qualquer tipo de propaganda eleitoral fixa em espaços públicos, incluindo postes, sedes de órgãos públicos ou ainda equipamentos de uso coletivo;

- Circulação de carros de som fora dos eventos de campanha, com volume acima de 80 decibéis e desobedecendo restrições de local;
- Propagandas via telemarketing em qualquer horário;

- Veiculação de propaganda eleitoral em sites de empresas, com ou sem fins lucrativos; em portais oficiais ou hospedados por entidades da administração pública direta ou indireta; 

- Disparo em massa de mensagens instantâneas sem permissão do destinatário;