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Caso Isabele: polícia vê tiro intencional e indicia menina de 14 anos

Adolescente que disparou foi indiciada por ato infracional análogo a homicídio doloso. Outras quatro pessoas foram indiciadas

Por Metrópoles 03/09/2020 11h11 - Atualizado em 03/09/2020 12h12
Caso Isabele: polícia vê tiro intencional e indicia menina de 14 anos
Caso Isabele: polícia vê tiro intencional e indicia menina de 14 anos - Foto: G1

APolícia Civil de Mato Grosso (PCMT) informou nessa quarta-feira (2/9) ter indiciado a adolescente de 14 anos que matou a amiga, Isabele Guimarães Ramos, também de 14 anos. Os investigadores concluíram que o tiro de arma de fogo não foi acidental.

O episódio aconteceu em julho deste ano, em um condomínio de luxo em Cuiabá (MT). A adolescente que fez o disparo vai responder por ato infracional análogo a homicídio doloso, segundo informações da Polícia Civil.

O pai dela, que é empresário, vai responder por quatro crimes – entre eles, o de homicídio culposo, por ter agido, segundo os investigadores, com imprudência e negligência ao deixar que a filha pegasse a arma.

Além do pai, foram indiciados a mãe (omissão de cautela na guarda de arma de fogo), o sogro (omissão de cautela na guarda de arma de fogo) e o namorado (ato infracional análogo ao porte ilegal de arma de fogo) da autora do disparo.

O namorado da menina que atirou, que também é adolescente, levou duas armas à casa onde ocorreu a morte. Uma das armas, uma modelo Imbel 380, é a que foi usada pela adolescente de 14 anos causando a morte de Isabele.

Não foi acidental

O delegado Wagner Bassi disse que a adolescente que fez o disparo, no mínimo, assumiu o risco da produção do resultado morte, pelo fato de ser devidamente capacitada para uso de armas de fogo, tendo plena condição de saber se a arma estava ou não municiada.

Além disso, a forma como ocorreu o disparo, a 1,44 metro de altura e a 20-30 centímetros do rosto da vítima, com acionamento do gatilho pela adolescente, confirmam a tipificação do ato infracional, segundo ele.

Dessa maneira, a versão apresentada pela adolescente, que disse ter disparado a arma de fogo acidentalmente, não é compatível, segundo Bassi, com o conjunto dos elementos probatórios e laudos periciais levantados pela polícia.