Política

Fabiana Pessoa compra R$ 127 mil em refeições sem licitação e paga com recursos da Covid

Dispensa de licitação foi publicada no Diário Oficial dos Municípios no último dia 25

Por 7Segundos 02/09/2020 07h07 - Atualizado em 04/09/2020 18h06
Fabiana Pessoa compra R$ 127 mil em refeições sem licitação e paga com recursos da Covid
Prefeita Fabiana Pessoa - Foto: Genival Silva

A prefeita Fabiana Pessoa celebrou contrato com um restaurante de Arapiraca, no valor de R$ 127 mil, para aquisição de quentinhas destinada à execução do Plano de Enfrentamento à Pandemia de Covid-19 no âmbito do sistema de Assistência Social. A contratação emergencial de empresa para o fornecimento de refeições individuais prontas (café da manhã, almoço e jantar) aconteceu por meio de dispensa de licitação, cujo termo de ratificação, assinado pela prefeita no dia 18 de agosto, foi publicado no Diário Oficial dos Municípios no último dia 25.

O documento não esclarece para quem são as refeições, mas informa que o destino seria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme imagem da publicação, que pode ser conferida na Galeria de Imagens abaixo desta matéria.

Como justificativa para a dispensa de licitação, cita o artigo 4 da Lei 13.979/2020, que dispõe as sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de coronavírus. O artigo tem a seguinte redação: “Fica dispensada a licitação de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta lei”.

O fornecimento de refeições não pode ser incluído no âmbito de bens, serviços ou insumos de saúde, e, portanto, não pode ser contratado com dispensa de licitação com base nesta lei. O município descumpre ainda outra exigência, a de divulgar - de imediato - no Portal da Transparência todos os contratos ou aquisições feitos por meio desta lei, como está descrito no parágrafo segundo do mesmo artigo 4.

“Todas as contrações ou aquisições realizadas com fulcro nesta Lei serão imediatamente disponibilizadas em sítio específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição”.


Em uma rápida checagem do Portal da Transparência - Covid da prefeitura de Arapiraca, não consta nenhum documento com a assinatura da prefeita Fabiana Pessoa, apesar de a dispensa de licitação ter sido assinada por ela no dia 18 de agosto, há mais de duas semanas, como foi mencionado anteriormente. O documento mais recente que consta no portal é um decreto de abertura de crédito extraordinário, assinado no dia 06 de julho pelo então prefeito Rogério Teófilo.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de comunicação da prefeitura de Arapiraca que emitiu uma nota no dia 02 de setembro de 2020:

Em resposta a denúncia feita pelo site 07Segundos quanto a aquisição de quentinhas sem licitação, a Gestão Municipal esclarece que:

Considerando o Plano de Enfrentamento Municipal à Pandemia do COVD 19, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, que contempla ações de implantação de Serviço de Acolhimento Provisório para População em Situação de Rua e a Implantação de Casa Abrigo Provisória para Mulher Vítima de Violência e seus dependentes, espaços onde se faz necessária a oferta de diária de alimentação no período de acolhimento, com a garantia de qualidade, continuidade e em condições de higiene e nutrição adequada ;

Considerando que o município foi contemplado com recursos federais para esta finalidade, com Plano de Ação construído em conformidade com as normativas legais disponibilizadas pelo Ministério da Cidadania, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e encaminhado ao Ministério Público.

O processo de aquisição de quentinhas por dispensa foi fundamentado nos mecanismos normativos aplicáveis a situação de pandemia, admitindo a contratação direta para os casos de situação de emergência ou calamidade pública, onde se prevê no artigo 24 da Lei 8666/93 e sobretudo na Medida Provisória n. 926, de 20 de março de 2020 que altera a lei n. 13.979 de fevereiro de 2020 , para dispor sobre procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da coronavirus. Assim, o Artigo 4 passa a ter a seguinte redação: “ é dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional”, não sendo mais aquisições exclusivas da saúde.

Ressaltamos que o processo de dispensa de licitação e contratação foram executados conforme os trâmites legais, tais como publicação de avisos de cotação, apresentação de três cotações com todos os documentos exigidos e escolha do menor preço para atender a necessidade da contratação.

Após enviou da nota acima publicada pelo 7Segundos no dia 02 de setembro, na tarde desta sexta-feira (04), a prefeitura de Arapiraca solicitou a publicação do direito de resposta:

Prefeitura afirma que contrato para aquisição de quentinhas foi feito dentro da lei

Em resposta a denúncia feita pelo portal de notícias 7 Segundos, através de notícia publicada no dia 02 de setembro do corrente ano, intitulada ""Fabiana Pessoa compra R$ 127 mil em refeições sem licitação e paga com recursos da Covid", a Gestão Municipal esclarece o seguinte:


Diante da pandemia em que atravessa Arapiraca, o Brasil e o mundo, a gestão vem trabalhando com o Plano de Enfrentamento Municipal à Pandemia do COVD 19, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, que contempla ações de implantação de Serviço de Acolhimento Provisório para População em Situação de Rua e a Implantação de Casa Abrigo Provisória para Mulher Vítima de Violência e seus dependentes, espaços onde se faz necessária a oferta de diária de alimentação no período de acolhimento, com a garantia de qualidade, continuidade e em condições de higiene e nutrição adequada.

O município foi contemplado com recursos federais para esta finalidade, com um Plano de Ação construído em conformidade com as normativas legais disponibilizadas pelo Ministério da Cidadania, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e encaminhado ao Ministério Público.

O processo de aquisição de quentinhas por dispensa, iniciado na gestão anterior, foi fundamentado nos mecanismos normativos aplicáveis a situação de pandemia, admitindo a contratação direta para os casos de situação de emergência ou calamidade pública, onde se prevê no artigo 24 da Lei 8666/93 e sobretudo na Medida Provisória n. 926, de 20 de março de 2020 que altera a lei n. 13.979 de fevereiro de 2020 , para dispor sobre procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da coronavirus.

Assim, o Artigo 4 passa a ter a seguinte redação: “ é dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional”, não sendo mais aquisições exclusivas da saúde.

Ressaltamos ainda que o termo “compra", veiculado na matéria original está equivocado e que ainda não houve o fornecimento das quentinhas. E que após a ratificação dos atos válidos e legais que se publica o contrato no portal, não havendo o que se falar em ausência de transparência.

A gestão reforça ainda que o processo de dispensa de licitação e contratação foram executados conforme os trâmites legais, tais como publicação de avisos de cotação, apresentação de três cotações com todos os documentos exigidos e escolha do menor preço para atender a necessidade da contratação.