Justiça

Após morte de trabalhador, MPT obtém liminar que garante proteção a trabalhadores da construção em Arapiraca

Figuram como réus na ação o Município e três empresas; acidente fatal de trabalho motivou ajuizamento de ação

Por 7Segundos com Assessoria 25/08/2020 14h02 - Atualizado em 25/08/2020 15h03
Após morte de trabalhador, MPT obtém liminar que garante proteção a trabalhadores da construção em Arapiraca
MPT Arapiraca - Foto: Assessoria

Após a morte de um trabalhador em decorrência de uma queda de uma motoniveladora, durante a execução de obras, na rodovia AL 220, altura do posto do de gasolina Pichilau, território de Arapiraca, em setembro de 2017, o MPT em Alagoas tomou conhecimento o caso, onde o funcionário não tinha treinamento e nem habilitação para o operar o equipamento, o trabalhador estava vinculado à empresa Global Empreendimentos. Ela o cedeu à empresa ML Locações, que, por sua vez, foi subcontratada pela empresa EVAA – Locações e Serviços EIRELI – EPP durante prestação de serviços terceirizados desta ao Município de Arapiraca. Foram três níveis de terceirização de pessoal.

O acidente fatal de trabalho motivou ajuizamento de ação, e o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas obteve uma decisão liminar junto à Vara do Trabalho de Arapiraca que garante medidas de proteção a trabalhadores de prestadores de serviços na área de construção civil do Município de Arapiraca. Além do ente federativo, figuram como réus no processo judicial a Global Empreendimentos Ltda.- EPP., a EVAA Locações e Serviços Eireli e a M.L. Locações Ltda -ME. O deferimento da medida liminar ocorreu no dia 14 de agosto, atendendo um pedido do Ministério Público do trabalho.

Após o procurador do MPT Tiago Cavalcanti ajuizar ação civil pública, a Justiça Trabalhista determinou que o Município de Arapiraca e as empresas adotassem medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos capazes de garantir a saúde e integridade física dos trabalhadores.

As partes também terão de elaborar procedimentos de trabalho e segurança específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo, a partir da análise de risco e fornecer capacitação e treinamento aos trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos.

A formação deverá ser compatível com suas funções, abordar os riscos a que estão expostos e apresentar as medidas de proteção existentes e necessárias para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho.

Todas as obrigações devem observar as orientações da Norma Regulamentadora (NR) nº 12 do Ministério da Economia, que trata de segurança do trabalho em máquinas e equipamentos.

Por fim, caberá às partes comunicar acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente.

Caso o Município de Maceió e as empresas deixem de cumprir a medida liminar em até 30 dias, a contar da data de ciência da decisão, haverá a aplicação de multa no valor de R$ 25 mil por obrigação descumprida e de mais R$ 2,5 mil por trabalhador prejudicado, cumulativamente, a cada constatação de descumprimento.

O caso

Em setembro de 2017, o MPT em Alagoas tomou conhecimento da morte do trabalhador Fernando Damião da Silva, em decorrência de um acidente fatal de trabalho. O fato aconteceu após a queda da vítima de uma motoniveladora, durante a execução de obras, na rodovia AL 220, altura do posto do de gasolina Pichilau, território de Arapiraca.

Sem treinamento e habilitação para o operar o equipamento, o trabalhador estava vinculado à empresa Global Empreendimentos. Ela o cedeu à empresa ML Locações, que, por sua vez, foi subcontratada pela empresa EVAA – Locações e Serviços EIRELI – EPP durante prestação de serviços terceirizados desta ao Município de Arapiraca. Foram três níveis de terceirização de pessoal.

“A empresa Global Empreendimentos não observou determinações legais básicas quando da prestação dos serviços no Município de Arapiraca-AL, como os postulados de saúde e segurança no trabalho que determinam que a operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos só devem ser realizadas por profissionais treinados e habilitados. Conduta somente materializada em razão da grave e evidente omissão perpetrada pelas demais demandadas, que deixaram de exercer o dever de fiscalização que legalmente lhes competia, razão pela qual devem ser responsabilizadas, solidariamente, pelas irregularidades encontradas”, defendeu o procurador do MPT Tiago Cavalcanti.

Segundo o magistrado Fernando Antônio Falcão, “em face da narrativa fática, na forma em que esta foi delineada na petição inicial da presente ação civil pública, tendo em vista as provas documentais colacionadas aos autos, a plausibilidade dos argumentos invocados na causa de pedir, a relevância dos interesses sociais e bens jurídicos lesados, a possibilidade de continuidade da lesão, restam presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência”.