Política

Acusado de divulgação de pesquisa irregular é condenado a pagar multa de mais de R$ 50 mil

Elpídio Hans divulgou que aliado político estaria no topo das intenções de voto para prefeitura

Por 7Segundos 23/07/2020 06h06 - Atualizado em 23/07/2020 06h06
Acusado de divulgação de pesquisa irregular é condenado a pagar multa de mais de R$ 50 mil
Elpídio Hans foi condenado a multa de R$ 53 mil por divulgação de pesquisa sem registro eleitoral em São Brás - Foto: redes sociais

Após ser obrigado a apagar postagem nas redes sociais, Elpídio Hans dos Santos Leão (PSC) foi multado em R$ 53.205,00 pela divulgação de uma pesquisa de intenção de voto para prefeitura do município de São Brás que não foi registrada na Justiça Eleitoral.

A quantia da multa estabelecido pelo juiz eleitoral Vinícius Garcia Modesto é a penalidade mínima para a infração eleitoral, que poderia levar o acusado à prisão e ao pagamento de multa de mais de R$ 106 mil. Em sua decisão, publicada na terça-feira (21), o juiz explica que estabeleceu a pena mínima ao acusado porque “não há notícia da propagação da pesquisa, nem do tempo que permaneceu disponível, aliado ao fato de sua retirada tão logo notificado da decisão liminar proferida”, informou, se referindo a decisão do dia 08 de julho que determinava ao vereador e ao Facebook a apagar a postagem.

No início do mês, Elpídio Hans publicou uma mensagem no grupo público “As notícias de São Brás - AL” no Facebook, uma mensagem com uma suposta pesquisa eleitoral para prefeito no município, listando pré-candidatos e as regiões onde foram feitas as pesquisas, junto com a mensagem “Ele ta [sic] voltando”, se referindo ao seu aliado político Antônio Costa Borges Neto (PSC) , que aparece como primeiro na suposta pesquisa de intenção de voto.

A comissão provisória do Diretório Municipal do MDB deu entrada em uma representação na Justiça Eleitoral contra o Elpídio Hans, o pré-candidato a prefeito e a rede social onde a suposta pesquisa foi divulgada. Na decisão de terça (21), o juiz eleitoral Vinícius Modesto julgou a representação como parcialmente procedente. Apesar de decidir que a divulgação da suposta pesquisa é uma infração, por não ter sido registrada na Justiça Eleitoral, o magistrado afirmou que não foram encontradas provas de que Antônio Costa Borges Neto teria envolvimento direto ou indireto na divulgação da suposta pesquisa e que por conta disso não poderia ser penalizado. Em relação ao Facebook, o juiz reconheceu que a rede social não tem responsabilidade sobre o conteúdo produzido pelos usuários.

"Manifestações informais"

Durante o processo, Elpídio Hans se manifestou informando que a liminar - que determinava que a postagem sobre a pesquisa irregular deveria ser apagada - foi cumprida e que, a publicação trata de “mera aferição subjetiva, sem base técnica” a partir de “meras manifestações informais e genéricas que não indicam elementos mínimos de pesquisa eleitoral específica”.

No entanto, de acordo com o juiz Vinícius Modesto, o conteúdo foi divulgado como “pesquisa eleitoral independente” e que, em nenhum momento menciona que o resultado se trata de enquete ou sondagem informal de opiniões. “Tais elementos são suficientes para incutirem no eleitor a ideia de se tratar de uma pesquisa eleitoral oficial”, afirma antes de listar outras irregularidades e de definir as penalidades. Além do pagamento de multa, a decisão determina ainda que, se o acusado voltar a publicar a postagem ou reincidir na irregularidade, terá que pagar multa diária no valor de R$ 2 mil.