Política

Prefeitura de Maravilha é condenada a pagar verbas trabalhistas à ex-servidores

Município foi condenado ao pagamento de quase R$ 70 mil

Por Berg Morais 24/06/2020 07h07
Prefeitura de Maravilha é condenada a pagar verbas trabalhistas à ex-servidores
Cidade de Maravilha - Foto: Reprodução

Três ex-servidores da prefeitura de Maravilha terão de receber R$ 69 mil de direitos trabalhistas. A decisão que condenou o município partiu da vara cível da comarca local. Os autores prestaram seus serviços entre os anos de 2013 a 2016, sem férias, gratificação natalina e, em alguns casos, com cortes injustificados de salários de até 50%. O processo ainda cabe recurso.

De acordo com o processo número 0700195-57.2017.8.02.0020, os trabalhadores, que atuavam em cargos comissionados, nunca receberam férias, 13o salários e, em alguns casos, tiveram seus vencimentos reduzidos durante o período em que prestaram serviços à prefeitura.

Ao julgar o caso, o Juiz da Vara do único Ofício da Comarca de Maravilha, Leandro de Castro Folly, considerou que o 13o salário e o gozo de férias remuneradas anuais são direitos contemplados na Constituição Federal, e aplicáveis à todos os trabalhadores, inclusive aos ocupantes de cargos públicos transitórios, como é o caso dos cargos em comissão. 

Além disso, a redução salarial sem qualquer justificativa, é um ato ilegal, uma vez que a Constituição Federal veda a redução salarial dos servidores públicos, devendo, neste caso, ser ressarcido.

Ainda segundo a sentença, a mera alegação do município de que quitou todas as obrigações relativas aos contratos de prestação de serviço não é o suficiente como prova de quitação, visto que por se tratar de verba pública, exige-se o devido registro informando a destinação do dinheiro.

Segundo o advogado Pedro Gomes, tal decisão corresponde ao entendimento majoritário dos Tribunais brasileiros. “Em que pese a diferença na forma de ingresso, na estabilidade e na duração do vínculo, os servidores de cargos de confiança e os servidores de carreira estão em pé de igualdade nos direitos, deveres e condições de trabalho, enquanto servidores públicos”, destacou. 

O operador do Direito revela ainda que, “Apesar dos cargos de comissão serem de livre nomeação e exoneração, não pode a Administração Pública negar-lhes direitos básicos a qualquer trabalhador, como o 13o Salário e Férias, sob pena de enriquecimento ilícito. No caso específico, o município de Maravilha agiu de forma ainda mais ilícita, diminuindo o salário de um servidor comissionado com a certeza de que este não reclamaria, ou então seria exonerado. É a certeza da impunidade”, explicou. 

A prefeitura do município de Maravilha ainda não se pronunciou sobre o caso.