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Sem atendimento presencial, saiba as orientações no caso de apresentação mensal ao fórum

O TJ-AL e a Corregedoria-Geral da Justiça prorrogaram o regime de teletrabalho no Judiciário até o dia 30 de junho

Por 7segundos 09/06/2020 15h03
Sem atendimento presencial, saiba as orientações no caso de apresentação mensal ao fórum
Fórum de Arapiraca - Foto: Ewerton Silva/ 7Segundos

Em razão da pandemia do Covid 19, o Tribunal de Justiça de Alagoas e a Corregedoria-Geral da Justiça prorrogaram o regime de teletrabalho no Judiciário estadual até o dia 30 de junho. A medida foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (9). Quem precisa apresentar-se mensalmente ao Fórum, o que fazer nesse tipo de situação?. E as outras demandas como resolver? O portal 7segundos foi buscar a resposta junto ao setor.

O atendimento e as audiências presenciais nas unidades judiciárias de Alagoas estão suspensos desde o dia 20 de março. Advogados e jurisdicionados podem entrar em contato com as varas e setores do Tribunal e da Corregedoria por meio dos telefones e e-mails disponibilizados no site do TJAL. No endereço eletrônico www.tjal.jus.br o usuário localiza a vara que tramita o processo, lá tem o número do telefone/WhatsApp do chefe de secretaria, falando com ele por telefone, os casos urgentes serão solucionados.

Em Arapiraca, por exemplo, no caso de apresentação mensal, a informação é que o interessado deve se dirigir, por telefone, ao Juízo da 5ª ou 8ª Vara.

Outra orientação, é que a pessoa que precisa se apresentar mensalmente entre em contato com o advogado dele, que faz um requerimento nos autos do processo, informando a situação. “O interessado vai ser prejudicado em nada, as precisa informar nos autos,” recomendou o advogado Higor Rafael.

Os prazos

Conforme o portal do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ-AL), Os prazos dos processos digitais foram retomados desde o dia 4 de maio. Já os dos processos físicos seguirão suspensos enquanto durar o regime de teletrabalho. Os advogados podem requerer a suspensão do prazo nos processos em que haja dificuldade ou impossibilidade da prática do ato.