Política

Celso de Mello rejeita pedido de apreensão de celular de Bolsonaro

Segundo ele, o pedido era "inconcebível e, até certo ponto, inacreditável" e afirmou que se fosse aprovada a apreensão poderia ocorrer "consequências imprevisíveis

Por uol 02/06/2020 07h07
Celso de Mello rejeita pedido de apreensão de celular de Bolsonaro
Celso de Mello rejeita pedido de apreensão de celular de Bolsonaro - Foto: Reprodução

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou hoje o pedido feito por PDT, PSB e PV para apreensão do celular do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

O pedido dos partidos de oposição tinha como objetivo coletar provas de uma suposta interferência do presidente na Polícia Federal (PF). "Pedido não conhecido, por ausência de legitimidade ativa dos noticiantes", concluiu o ministro.

Além do presidente, o pedido de apreensão para perícia incluía o filho Carlos Bolsonaro, o ex-diretor-geral da PF Maurício Valeixo, o ex-ministro Sergio Moro e a deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP).

Mello aproveitou a decisão para mandar um recado ao presidente, que disse que não entregaria o celular.

"Contestar decisões judiciais por meio de recursos ou de instrumentos processuais idôneos, sim; desrespeitá-las por ato de puro arbítrio ou de expedientes marginais, jamais, sob pena de frontal vulneração ao princípio fundamental que consagra, no plano constitucional, o dogma da separação de poderes", afirma em trecho da decisão

Mello diz ainda que "na realidade, o ato de insubordinação ao cumprimento de uma decisão judicial, monocrática ou colegiada, por envolver o descumprimento de uma ordem emanada do Poder Judiciário, traduz gesto de frontal transgressão à autoridade da própria Constituição da República".

Para o decano do STF, Bolsonaro estaria sujeito a crime de responsabilidade em caso de recusa. "É tão grave a inexecução de decisão judicial por qualquer dos Poderes da República (ou por qualquer cidadão) que, tratando-se do Chefe de Estado, essa conduta presidencial configura crime de responsabilidade, segundo prescreve o art. 85, inciso VII, de nossa Carta Política, que define, como tal, o ato do Chefe do Poder Executivo da União que atentar contra "o cumprimento das leis e das decisões judiciais" (grifei)".

Heleno falou em ameaça à estabilidade

A solicitação levou o ministro-chefe do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), general Augusto Heleno, a criticar e falar que a medida "seria uma afronta à autoridade máxima do Poder Executivo e uma interferência de outro Poder na privacidade do presidente da República e na segurança institucional do país".

Segundo ele, o pedido era "inconcebível e, até certo ponto, inacreditável" e afirmou que se fosse aprovada a apreensão poderia ocorrer "consequências imprevisíveis para a estabilidade nacional". A nota foi criticada por juristas, ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e políticos.