Cidades

Mesmo preenchendo requisitos, arapiraquense luta para obter tarifa social

Equatorial afirma que problema já foi resolvido

Por 7Segundos 28/05/2020 08h08
Mesmo preenchendo requisitos, arapiraquense luta para obter tarifa social
Sede da Equatorial Energia Alagoas - Foto: 7Segundos

Um morador de Arapiraca denuncia que os pais dele não conseguem ter acesso à tarifa social de baixa renda da Eletrobrás, apesar de se enquadrarem nos requisitos para o benefício. Jefferson Silva afirma que o pai dele é beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e, portanto, o casal preenche os requisitos exigidos.

“Eles alegam que a nossa família não tem o perfil solicitado, porém meu pai é beneficiário do BPC e no próprio site informa que, neste caso, eles tem o direito”, declarou.

O casal mora no bairro Brasília, em Arapiraca, e a fatura da Equatorial está em nome de Cícera Leila Azarias da Silva, esposa de José Mário da Silva, pais de Jefferson.

Ele encaminhou pedido para inclusão dos pais na tarifa social no dia 15 de abril, por e-mail, seguindo as orientações contidas na página da Equatorial Alagoas na internet. Na parte que explica quem tem direito ao município informa que, para ter acesso ao benefício basta que um dos membros da família cumpra apenas um dos requisitos: que é estar inserido no Cadastro Único do governo federal co renda de até meio salário mínimo por pessoa, ou estar recebendo BCP, ou pessoa com renda de até três salários que seja portador de doença ou deficiência que necessite do uso de aparelhos que consomem energia elétrica.  “No site está claro que um dos moradores precisa cumprir só um desses requisitos e meu pai cumpre”, reforçou.

Um mês depois da solicitação, o pedido foi indeferido com a alegação de que em consulta ao Número de Identificação Social (NIS) foi constatado que a família não preencheria os requisitos necessários. Jefferson encaminhou uma contestação do indeferimento, reafirmando que na residência havia um beneficiário do BPC. A resposta recebida foi que o prazo de atendimento era de cinco dias úteis. “Nosso maior esforço nesse momento é garantir o fornecimento de energia, mantendo o conforto e segurança dos nossos clientes. Desta forma atenderemos, temporariamente, apenas os serviços de urgência/ emergência, respaldados pela Resolução Aneel 879/2020”, respondeu a Equatorial.

O prazo do atendimento já expirou e nenhuma resposta foi enviada. “Se meus pais não preenchessem os requisitos, nem tinha tentado a tarifa social para eles”, afirmou.

A Equatorial foi procurada pela reportagem e respondeu com a seguinte nota:

Nota de esclarecimento: cadastro de cliente com BPC na Tarifa Social

Sobre a reclamação de indeferimento do cadastro na Tarifa Social Baixa Renda para Beneficiário da Prestação Continuada (BPC), a Equatorial Energia Alagoas esclarece que na primeira solicitação feita pelo cliente, não foi informado o número do BPC e sim o Número de Identificação Social (NIS) de outra pessoa, o que motivou a não inscrição na baixa renda. Apenas no segundo e-mail enviado para distribuidora é que foi informado o número do BPC, permitindo assim a inclusão da unidade consumidora na Tarifa Social. 

A Equatorial esclarece ainda que devido a pandemia do coronavírus, o atendimento presencial foi suspenso em todo estado. Dessa forma, quem não é inscrito na Tarifa Social, deve entrar em contato com a distribuidora pela Central de Atendimento 0800 082 0196 ou através do e-mail: [email protected] para solicitar o cadastro e receber o benefício. 

Para facilitar o atendimento é necessário informar no assunto o serviço que será solicitado e no corpo do e-mail é preciso informar o código único do qual deseja atendimento. Além disso, para os serviços como cadastro na Tarifa Social é obrigatório anexar os documentos comprobatórios da solicitação. 

Para o cadastro de baixa renda é preciso enviar:

•    Cópia ou foto da identidade e do CPF;
•    Número de Identificação Social (NIS);
•    Caso possua o Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social – BPC, informar o número do benefício;
•    Família indígena ou quilombola: CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto. Para os índios que não possuam esses documentos, será admitido apenas a apresentação do RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena). 

Assessoria de Imprensa da Equatorial Energia Alagoas