Justiça

Pai tem direito à visita virtual com filha que reside no interior de Alagoas

Conforme os autos, a genitora da criança estaria impedindo o contato entre pai e filha por telefone e vídeochamadas

Por 7Segundos com Defensoria Pública 22/05/2020 15h03
Pai tem direito à visita virtual com filha que reside no interior de Alagoas
Defensoria Pública do Estado - Foto: Divulgação

Um pai assistido da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, que estava impossibilitado de manter contato com a própria filha devido às imposições da mãe da criança, teve o direito à “visita virtual” reconhecido pela justiça. Conforme a decisão, proferida nesta semana, o contato entre pai e filha deve acontecer através de ferramentas eletrônicas, a exemplo de vídeochamadas, pelo menos, três vezes por semanas, por tempo mínimo de 20 minutos, cada ligação.

A determinação terá validade durante todo o período de pandemia da Covid-19 ou até que o processo de guarda esteja finalizado. 

Conforme os autos, os pais da menina, de um ano de idade, residiam em Maceió até a separação, ocorrida há alguns meses. Após o fim do relacionamento, a mãe da pequena decidiu se mudar para o interior do estado, levando a criança. 

O pai continuou mantendo contato com a criança e desejou seguir participando da vida dela, contudo, devido à distância e a questões financeiras, passou a enfrentar grande dificuldade para realizar as visitas presenciais semanais. Com a pandemia, o problema ficou ainda maior, já que ele ficou impedido de viajar até a residência da filha.

Assim, as “visitas virtuais” seria uma solução para manter a convivência paterna, mas a mãe da criança estaria dificultando o contato virtual. Na ação, a defensora pública Letícia Silveira Seerig explicou que os meios virtuais manterá o convívio diante da dificuldade de contato presencial rotineiro entre as partes, como também, uma forma de complementar a visita presencial realizada periodicamente.

Na petição, a defensora pública informou que, após o período de pandemia, o pai pretende continuar passando, pelo menos, um final de semana por mês com a filha, bem como metade das férias escolares, dia dos pais, feriados e aniversários alternados da criança.