Justiça

Covid 19: Defensoria Pública pede prisão domiciliar ou regime semiaberto para detentos

Em Habeas Corpus coletivos, Defensoria Pública pede progressão de regime para presos que aguardam testes criminológicos e jovens socioeducandos

Por 7segundos com assessoria 22/05/2020 15h03
Covid 19: Defensoria Pública pede prisão domiciliar ou regime semiaberto para detentos
Defensoria solicita progressão de penas por conta da Covid 19 - Foto: Agência Brasil CC

A Defensoria Pública ingressou com um Habeas Corpus coletivo visando à concessão de progressão para o regime semiaberto ou prisão domiciliar humanitária, com monitoração eletrônica, para todos os presos que já cumpriram o requisito objetivo, mas que aguardam, indefinidamente e em regime fechado, a realização do exame criminológico. O pedido foi protocolado, na quinta-feira (21), pelos defensores públicos Ricardo Anízio Ferreira de Sá, Fabio Passos de Abreu, Marcelo Barbosa Arantes e André Chalub Lima.

Conforme os defensores públicos, esta perícia, que deveria ser concluída no prazo máximo de 45 dias, costuma demorar mais de um ano para ser concluída por ineficiência estatal.

“Estamos alcançando o pico da pandemia do COVID-19, que já ingressou nas unidades prisionais, e não é justo que os pacientes fiquem entregues à sorte no sistema prisional, principalmente porque eles já deveriam estar cumprindo pena no regime semiaberto”, explicam. 

Na ação os defensores narram que a superlotação e a falta de estrutura do sistema prisional só favorecerão a propagação descontrolada da doença, que poderá causar uma tragédia sem precedentes no sistema prisional.

Sistema Socioeducativo

Em outro Habeas Corpus coletivo, impetrado em favor de todos os jovens internados no Sistema Socioeducativo, a Defensoria Pública solicitou a concessão de internação domiciliar a todos os internos provisórios e sancionados por prática de atos infracionais sem violência ou grave ameaça, como furto e receptação, e a proibição de ingresso de novos internos provisórios e sancionados pela prática de atos infracionais sem violência ou grave ameaça, durante o período da pandemia.