Justiça

Mulher acusada de infanticídio durante parto em casa vai a júri popular em Arapiraca

Acusação afirma que ré causou morte de filha recém-nascida com um objeto contundente

Por 7Segundos com assessoria com Dicom/TJAL 05/05/2020 13h01
Mulher acusada de infanticídio durante parto em casa vai a júri popular em Arapiraca
Júri Popular - Foto: Ilustração

Uma mulher, acusada de matar a própria filha durante o parto em casa, há 13 anos atrás será julgada por infanticídio. O juiz da 5a, Vara Criminal de Arapiraca, Alfredo Mesquita, decidiu pela pronúncia da ré, Rosimeire de Almeida Santana, que deverá ser submetida a júri popular. A data do julgamento ainda não foi definida.

O magistrado acatou a denúncia feita pelo Ministério Público, de que Rosimeire teria causado traumatismo crânio-encefálico na filha ainda durante o parto, sob influência do estado puerperal, provocando a morte da recém-nascida. 

As testemunhas que foram ouvidas relataram que a mulher não aparentava estar grávida e tinha a menstruação desregulada. Em maio de 2007, Rosimeire foi encontrada desmaiada no banheiro pela irmã e socorrida para um hospital. Os médicos que a examinaram descobriram que ela estava grávida e havia acabado de dar a luz. Depois disso, o corpo do bebê foi encontrado no vaso sanitário da residência da acusada.

Durante as investigações, Rosimeire relatou que não sabia da gravidez e que havia procurado atendimento médico devido a fortes cólicas e tomou a medicação prescrita. Então sentiu fortes dores, foi o banheiro e chamou a irmã, desmaiando em seguida. A ré afirma que só descobriu que estava grávida no hospital.

A versão apresentada confronta com laudo e depoimento dos médicos legistas. Eles disseram que consideram “estranho” que a mulher não suspeitasse estar grávida enquanto carregava um bebê que media 54 centímetros em uma gestação que teria completado nove meses. Além disso, eles apontaram que a causa da morte foi através de uma possível pancada com instrumento contundente.

Para o magistrado, “não resta demonstrado de forma inconteste a tese de defesa, quanto à tipicidade da conduta, por provável ausência de dolo, uma vez que ficou comprovado nos autos, em uma análise perfunctória, que é de se estranhar uma mulher grávida (de um bebê que media 54 centímetros) não apresentar e/ou sentir os sintomas naturais de gestação durante os 9 meses”. 

O juiz considerou que apesar de haver dúvidas sobre a prática do crime, para a decisão de pronúncia prevalece o princípio “in dubio pro societate”, isto é, na dúvida, a favor da sociedade.