Polícia

PRF/AL recupera veículos e prende seus condutores por receptação

Ocorrências se deram na BR 101 e 423, em Alagoas

Por Assessoria 28/04/2020 10h10
PRF/AL recupera veículos e prende seus condutores por receptação
PRF/AL recupera veículos e prende seus condutores por receptação - Foto: Assessoria

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu dois homens por receptação e recuperou mais dois veículos roubados durante fiscalizações realizadas nesta segunda-feira (27). Os flagrantes ocorreram nas BRs 101 e 423, municípios de Teotônio Vilela e Inhapi, em Alagoas.

A primeira ocorrência se deu pouco antes das 16 horas, quando uma equipe da PRF realizava patrulhamento no km 175 da BR-101, município de Teotônio Vilela, e abordou uma motocicleta Honda, de cor vermelha. Durante os procedimentos de verificação, os policiais perceberam que havia sinais de adulteração no chassi e após realizar consultas no sistema, constataram que a moto original apresentava queixa de roubo/furto, registrada em maio de 2012. Diante das evidências, o condutor foi preso em flagrante e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de São Miguel dos Campos para procedimentos cabíveis.

Mais tarde, por volta das 22 horas, mais um veículo roubado foi recuperado. Os agentes fiscalizavam o km 43 da BR-423, em Inhapi, quando deram ordem de parada a um I/Toyota Hilux Cd, de cor prata, com um ocupante. Durante a verificação, os policiais constataram haver indícios de adulteração nos sinais identificadores do carro e no certificado de registro e licenciamento de veículo (CRLV) apresentado. Após consultas aos sistemas, foi constatado que o carro possuía uma queixa de roubo/furto, registrada em junho de 2017 no município de Nossa Senhora do Socorro/SE. Questionado, o condutor entrou em contradição diversas vezes e alegou ter trocado uma caminhonete pelo veículo em Arapiraca/AL, em agosto do ano passado.

Diante dos fatos, foi dada voz de prisão e o homem foi encaminhado – juntamente ao veículo – à Delegacia de Polícia Civil de Santana do Ipanema. Ele deverá responder por crime de receptação (art. 180 do CP) e uso de documento falso (art. 304 do CP).