Arapiraca

Jario Barros volta a pedir pela segunda vez, que prefeitura de Arapiraca distribua  merenda escolar

Jario Barros disse que baseia o seu pedido, no fato de que Arapiraca tem um contigente acima de 30 mil alunos distribuídos por toda a rede municipal de ensino e que são de famílias carentes

Por Assessoria 26/04/2020 16h04
Jario Barros volta a pedir pela segunda vez, que prefeitura de Arapiraca distribua  merenda escolar
Jario Barros disse que baseia o seu pedido, no fato de que Arapiraca tem um contigente acima de 30 mil alunos - Foto: Reprodução

Com a frase, a “Fome Não Espera pela Fartura”, o presidente da Câmara Municipal de Arapiraca, Jario Barros (PROS), voltou a pedir pela segunda vez em menos de 30 dias, que vez que a prefeitura doe a merenda escolar já comprada para as escolas municipais para as famílias dos alunos de baixa renda.
Segundo o presidente do Legislativo arapiraquense, o primeiro pedido foi feito através de vídeoconferência ao secretário de Educação Janeo Melanias, justamente na semana em que o prefeito lançava o  Comitê de Gerenciamento de Crise, composto por representantes do Gabinete do Executivo, secretarias de Saúde, Educação, Desenvolvimento Social, Desenvolvimento Econômico e Turismo, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, e Serviços Públicos, para uma reunião de alinhamento sobre as ações municipais de combate ao coronavírus.

Jario Barros disse que baseia o seu pedido, no fato de que Arapiraca tem um contigente acima de 30 mil alunos distribuídos por toda a rede municipal de ensino e que são de famílias carentes, onde tem a merenda escola, como a principal refeição do dia e que se sentem mais aliviadas quando os filhos estão na escola porque têm a alimentação garantida.

“Sabemos que tem crianças que só se alimentam uma vez por dia, na hora do recreio. Então estamos mais uma vez lembrando isso ao prefeito para que a Secretaria de Educação possa doar essa alimentação para nossas crianças carentes de Arapiraca”, apelou o presidente.

Ele lembra, que dia 07 de abril de 2020 foi publicada a Lei nº 13.987, que altera a Lei nº 11.947/09, marco legal do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.