Justiça

MPT recomenda medidas de proteção à saúde e segurança do trabalhador do interior de Alagoas

Orientações ministeriais tiveram como destino prefeituras, empresas e sindicatos de 59 municípios do agreste e sertão

Por Assessoria 03/04/2020 14h02
MPT recomenda medidas de proteção à saúde e segurança do trabalhador do interior de Alagoas
MPT - Arapiraca - Foto: Assessoria

Por meio da Procuradoria do Trabalho no Município de Arapiraca, o Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu uma série de recomendações para prefeituras, empresas e sindicatos conduzirem as relações trabalhistas durante a pandemia do coronavírus SARS-CoV-2, responsável pela doença respiratória Covid-19. 

Ao todo, 59 municípios do Estado de Alagoas receberam as orientações, que envolvem medidas para garantir saúde, segurança e emprego de trabalhadores das redes pública e privada. Os destinatários devem responder, no prazo de 48 horas, a contar do recebimento do documento, se adotarão ou não as recomendações do Ministério Público.

Em relação às prefeituras, o MPT considerou a possibilidade de os servidores municipais contaminarem ou serem contaminados com o coronavírus durante o atendimento ao público, no que é conhecido como transmissão comunitária. A recomendação também destaca os estabelecimentos de saúde, que expõem a um “risco muito alto” os seus funcionários no exercício cotidiano da profissão.

Nesse sentido, o MPT quer que as prefeituras garantam aos trabalhadores da saúde, transporte, apoio, assistência e demais funções envolvidas no atendimento a potenciais casos de coronavírus a disponibilização de equipamentos de proteção individual e coletiva. Essa medida deve respeitar as indicações das autoridades de saúde locais, nacionais e internacionais, bem como as orientações mais atualizadas.

Os municípios também devem seguir os planos de contingência recomendados em casos de epidemia, o que significa permitir a ausência no trabalho, organizar o processo de labor para aumentar a distância entre as pessoas e reduzir a força de trabalho necessária, tal como autorizar o expediente à distância, sempre observando o princípio da irredutibilidade salarial.

“Considerando que a pandemia caracteriza situação excepcional e motivo de força maior, recomenda-se que medidas capazes de caracterizar a interrupção da prestação de serviço não impliquem em redução da remuneração dos trabalhadores”, destacou o procurador do MPT Tiago Muniz Cavalcanti, autor das recomendações.

A mesma política de flexibilidade de jornada e princípio da irredutibilidade salarial devem ser adotados para garantir que o servidor se abstenha do trabalho presencial quando serviços de transporte, creches, escolas, dentre outros, não estejam em funcionamento regular. Esta orientação serve ainda para aqueles que precisam obedecer a quarentena à risca por atender familiares doentes ou em situação de vulnerabilidade à infecção pelo coronavírus.

Empregadores

Aos empregadores do agreste e sertão de Alagoas, o MPT recomendou que dispensem seus funcionários do comparecimento ao local de trabalho, com remuneração assegurada, no período em que vigorarem as medidas oficiais de contenção da pandemia do coronavírus, excetuando-se apenas as hipóteses em que a prestação de seus serviços seja absolutamente indispensável para a sociedade.

No caso de os trabalhadores terem sido diagnosticados ou sejam suspeitos de contaminação da doença, a dispensa deve ser imediata, independentemente da natureza do serviço. Para isso, os empregadores devem aceitar a autodeclaração do empregado a respeito do seu estado de saúde, relacionado a sintomas do Covid-19. O documento poderá ser encaminhado ao empregador por qualquer meio disponível, diante da emergência de saúde pública nacional e internacional.

O Ministério Público do Trabalho demonstrou preocupação com a possibilidade da dispensa coletiva, que deve ser evitada a todo custo pelas empresas. Como alternativa, a instituição recomendou que os empregadores efetuem negociações com as entidades representativas das classes empresariais e profissionais para a concessão de férias coletiva ou flexibilidade de jornada de trabalho para os seus empregados.

Em relação à garantia de saúde dos que seguirão na jornada presencial, as empresas devem desenvolver planos de prevenção de infecções, conforme as legislações vigentes, e adotar medidas de controle de cunho administrativo ou estrutural para evitar a exposição dos trabalhadores no ambiente de trabalho e, assim, também a propagação dos casos para a população em geral.

Supermercados

Um dos setores essenciais para a manutenção da população em quarentena, o abastecimento de alimentos e de outros produtos de uso cotidiano pelas famílias tem nos supermercados sua maior referência. Com a projeção, vem também a responsabilidade, principalmente em relação aos seus colaboradores.

Por essa razão, o Ministério Público do Trabalho expediu uma recomendação específica para essas empresas, abordando as mesmas orientações destinadas aos empregadores em geral, mas também algumas exclusivas com objetivo de garantir a saúde e segurança dos seus funcionários próprios ou terceirizados.

Entre elas, encontra-se a de adotar políticas para reduzir o número de clientes que adentram o estabelecimento de forma simultânea, observados os limites fixados em normas expedidas pela autoridade sanitária local, como forma de controle da aglomeração de pessoas. Deve-se observar a limpeza rápida dos equipamentos de pagamento eletrônico (máquinas de cartão de crédito e débito), após cada utilização, com álcool líquido 70% ou outro produto desinfetante.

Os supermercados também devem manter à disposição, na entrada do estabelecimento, junto a cada operador de caixa e em lugares estratégicos, álcool em gel 70% e luvas para utilização dos clientes e funcionários; disponibilizar um empregado na entrada do estabelecimento que indique aos clientes os locais para utilização de álcool gel, de forma a evitar a contaminação dos produtos; e fornecer protetor salivar (máscaras) e luvas eficientes aos trabalhadores do estabelecimento que desempenham atividades em padarias, frutarias, açougues e demais setores em que haja manipulação de gêneros alimentícios

Sindicatos

Por fim, o Ministério Público do Trabalho em Alagoas recomendou aos sindicatos profissionais que negociem, junto a empregadores e/ou sindicatos patronais, acordos e/ou instrumentos coletivos de trabalho prevendo flexibilização de horários, especialmente para os trabalhadores vulneráveis, o abono de faltas sem a apresentação de atestado médico àqueles que apresentarem sintomas sugestivos da Covid-19, entre outras medidas que contenham a transmissão da doença.

Segundo as orientações do MPT, também caberá às entidades classistas a adoção das medidas necessárias, inclusive judiciais, em face de condutas patronais que desvelem o descumprimento dos planos de contingência expedidos pelas autoridades de saúde locais, nacional e internacionais, colocando em risco os trabalhadores e a população em geral.

Abrangência da PTM

Além de Arapiraca, a Procuradoria do Trabalho abrange os municípios de Água Branca, Batalha, Belém, Belo Monte, Cacimbinhas, Campo Alegre, Campo Grande, Canapi, Carneiros, Chã Preta, Coité do Nóia, Craíbas, Delmiro Gouveia, Dois Riachos, Estrela de Alagoas, Feira Grande, Feliz Deserto, Girau do Ponciano, Igaci, Igreja Nova, Inhapi, Jacaré dos Homens, Jaramataia, Junqueiro, Lagoa da Canoa, Limoeiro de Anadia, Major Isidoro, Mar Vermelho, Maravilha, Maribondo, Mata Grande, Minador do Negrão, Monteirópolis, Olho d'Água das Flores, Olho d'Água do Casado, Olho d'Água Grande, Olivença, Ouro Branco, Palestina, Palmeira dos Índios, Pão de Açúcar, Pariconha, Paulo Jacinto, Penedo, Piaçabuçu, Piranhas, Poço das Trincheiras, Porto Real do Colégio, Quebrangulo, Santana do Ipanema, São Brás, São José da Tapera, São Sebastião, Senador Rui Palmeira, Tanque d'Arca, Taquarana, Traipu, Viçosa.