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Entenda por que é possível denunciar um estupro anos após o crime

A advogada Paula Tainá fala sobre o assunto

Por Taísa Bibi com assessoria 10/03/2020 19h07
 Entenda por que é possível denunciar um estupro anos após o crime
Estupro - Foto: Ilustração/Web

Com toda a força das ações que visam o encorajamento feminino nos dias atuais, muitos são os casos de mulheres que denunciam estupros anos após o crime. Isso é possível por conta do tempo de prescrição do crime, como explica a advogada Paula Tainá.

“Atualmente o tempo de prescrição do crime de estupro varia de acordo com a maneira como o crime tenha sido praticado, podendo ser de 16 até 20 anos. Nos casos de estupro de vulnerável (prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos ou contra pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência), essa contagem só tem início após a vítima completar 18 anos”, disse Paula Tainá.

Existem PECs (propostas de emenda à constituição PEC 320/17, 342/17 e 357/17), que visam tornar o crime de estupro imprescritível. Crimes imprescritíveis de acordo com o art. 5º, incisos XLII e XLIV, da Constituição, são aqueles que podem ser julgados a qualquer tempo, independentemente da data em que foram cometidos.

“Nos dias atuais, a Constituição considera como imprescritíveis os crimes de racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e à democracia. O crime de estupro está na lista de crimes hediondos”, finalizou a advogada.

Avanços em relação ao crime de estupro

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou na última nesta terça-feira (3) o relatório da senadora Leila Barros (PSB-DF) ao projeto de Lei que prevê a criação do Cadastro Nacional das Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. O PL 5013/2019 vai tramitar agora na Comissão de Constituição e Justiça.

O PL 5013/2019, de autoria do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), prevê que o cadastro deverá conter obrigatoriamente as características físicas, impressões digitais, perfil genético (DNA), fotos e endereço residencial dos condenados por estupro. Em caso de condenado em liberdade condicional, o cadastro deverá conter também os endereços residenciais dos últimos três anos e as profissões exercidas nesse período.

A intenção do projeto é fortalecer a prevenção aos crimes de estupro pelo aumento do acesso a informações. O projeto de lei não adota medidas que ofendam o direito do preso à reabilitação criminal, uma vez que esse instituto tem um importante papel na ressocialização do indivíduo que praticou um crime, ainda que o crime seja hediondo como o é crime de estupro.

Para viabilizar o registro do cadastro, o texto prevê que a União deverá celebrar um documento de cooperação com estados, Distrito Federal e municípios, prevendo de que forma se dará o acesso e como será feita a atualização e a validação das informações inseridas. Os recursos para o desenvolvimento e a manutenção do cadastro virão do Fundo Nacional de Segurança Pública.

Feminicídio e violência doméstica

Durante o debate da matéria, a senadora Kátia Abreu (PDT-TO) sugeriu incluir no cadastro os dados das pessoas condenadas por feminicídio e violência doméstica. A senadora Leila destacou o mérito da sugestão, porém destacou que qualquer alteração no PL 5013/2019 faria com que o projeto retornasse à Câmara dos Deputados para reanálise. Diante da situação, as parlamentares concordaram em tratar da inclusão desses dados em um novo projeto de lei, que será apresentado pela senadora Kátia e relatado pela senadora Leila.

Já na OAB/Arapiraca quem tiver agressão contra a mulher em sua ficha criminal não pode see filiado à ordem.