Justiça

Justiça do Trabalho determina fornecimento de EPIs para trabalhadores de município sertanejo

Em decisão liminar, Judiciário Trabalhista também obriga Prefeitura de Olho D’Água das Flores a garantir que servidores e funcionários terceirizados de limpeza urbana tenham acesso a sanitários no meio ambiente de trabalho

Por Assessoria 09/03/2020 16h04
Justiça do Trabalho determina fornecimento de EPIs para trabalhadores de município sertanejo
Procurador do MPT Tiago Muniz Cavalcanti - Foto: Assessoria

A pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas, o Juízo da Vara do Trabalho de Santana de Ipanema determinou que o Município de Olho D’Água das Flores forneça equipamentos de proteção individual (EPI) aos garis da cidade, bem como acesso a sanitários para todos que trabalham com serviços de limpeza urbana. O ente federativo terá 60 dias para cumprir a decisão liminar em benefício dos trabalhadores. 

Serão fornecidos protetor auricular tipo plugue, boné com touca árabe, protetor solar fator 50, óculos de segurança e camisa manga longa com proteção à radiação ultravioleta, máscara respiratória, luvas de segurança, bota de couro com palmilha de aço e biqueira resistente e fardamento de trabalho, este com duas calças e duas camisas. Todos os trabalhadores devem receber os equipamentos, independente do vínculo que os une à administração.

A decisão liminar atende a um pedido de tutela de urgência que o MPT apresentou por meio de uma ação civil pública ajuizada em dezembro de 2019. Segundo o procurador do MPT Tiago Muniz Cavalcanti, “há um fundado receio de dano irreparável ou, ao menos, de difícil reparação aos empregados do demandado, frente à real possibilidade de prejuízos à saúde e segurança dos trabalhadores”.  

“Finalmente, a tutela pleiteada não é irreversível na medida em que todos os pedidos são de obrigações de fazer ínsitas aos contratos de trabalho entre o demandado e seus trabalhadores, e decorrentes de normas postas em lei, que já deveriam ser cumpridas pelo demandado”, completou o membro do Ministério Público do Trabalho.

Multa

O descumprimento da ordem implicará no pagamento de multa de R$ 2 mil em desfavor do prefeito de Olho D´Água das Flores, Carlos André Paes Barreto dos Anjos. Além do gestor, o Município também terá de pagar multa caso descumpra a determinação judicial: mil reais a serem calculados sobre o número de trabalhadores desprotegidos e por dia útil de despeito à ordem, até o limite de R$ 50 mil, sem prejuízo de nova penalidade.

O MPT e o Município de Olho D´Água das Flores voltarão a se encontrar em audiência judicial para tentativa obrigatória de conciliação entre as partes, no dia 18 de março, às 10h40 na Vara do Trabalho de Santana do Ipanema, que tem competência para julgar os processos do ente federativo em destaque.

A ação

A ação civil pública do Ministério Público do Trabalho em Alagoas resultou de uma denúncia sigilosa que relatava o descaso do Município em relação a diversos direitos laboro-ambientais.

Na ocasião, o MPT tomou conhecimento de que o ente federativo deixava de fornecer fardamento e equipamentos de proteção individual aos trabalhadores, desprovidos ainda de acesso a banheiros no meio ambiente de trabalho.  O Município também não pagava adicional de insalubridade, o que foi corrigido posteriormente por meio de legislação municipal.

Após adotar os procedimentos administrativos para apurar o conteúdo denunciado, o MPT tentou por diversas vezes regularizar a situação dos servidores da Prefeitura de Olho D’Água das Flores e dos funcionários de empresas terceirizadas para o exercício da limpeza urbana, porém sem sucesso.

“O município insiste, portanto, em não observar o comando constitucional previsto nos arts. 7º, XXII e 39, §3º, para promover a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”, registrou o procurador do MPT Tiago Muniz Cavalcanti na ação civil pública.

Na petição inicial, o MPT pede, além da instalação de banheiros e do fornecimento de fardamento e EPIs, o pagamento de indenização no valor de R$ 30 mil por danos morais coletivos e difusos provocados aos trabalhadores, às instituições envolvidas e à coletividade. O montante será revertido em favor de entidade ou órgão a ser apontado pelo MPT, após consulta à comunidade, ou do Fundo de Amparo ao Trabalhador.