Justiça

Homem que não tinha condições de pagar fiança de R$ 10 mil consegue Habeas Corpus

Pedido foi feito pela Defensoria Pública ao Tribunal de Justiça

Por 7 Segundos 23/01/2020 09h09
Homem que não tinha condições de pagar fiança de R$ 10 mil consegue Habeas Corpus
Sede do Tribunal de Justiça de Alagoas, no Centro de Maceió - Foto: Dicom TJ/AL

Atendendo ao pedido de Habeas Corpus, protocolado pela defensora pública Lidiane Monteiro, o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas determinou, nesta semana, a soltura de um cidadão, que estava preso desde o último dia 15 de dezembro, por suposta tentativa de roubo de uma moto, na cidade de Anadia. De acordo com a defensora pública, o assistido permaneceu preso por mais de um mês porque não tinha condições financeiras de pagar a fiança, estipulada pelo juiz de primeiro grau, em R$10.390,00. 

Após a decisão em primeiro grau, a Defensoria Pública solicitou ao magistrado a concessão de liberdade provisória sem fiança. Contudo, o pedido foi negado, sob o argumentando que o assistido não teria comprovado ser hipossuficiente e o valor fixado respeitava o ordenamento jurídico, mesmo após declaração da mãe do assistido, informando que a família não possuía renda.  

Diante da negativa, a Defensoria Pública protocolou habeas corpus junto ao TJ/AL, relembrando que, conforme a lei, o valor da fiança deve ser fixado com base na natureza da infração; nas condições pessoais de fortuna e do indiciado; na sua vida pregressa; circunstâncias indicativas de sua periculosidade e na importância provável das custas do processo. 

Ao analisar as alegações da Defensoria, os desembargadores decidiram pela concessão de liberdade provisória ao assistido, sem o pagamento da fiança, mantendo as medidas cautelares.