Polícia

Cliente com símbolo nazista em bar provoca indignação em cidade de Minas

O artigo 20 da Lei de Crime Racial prevê que praticar, induzir ou incitar, por meios de comunicação

Por MSN 16/12/2019 11h11
Cliente com símbolo nazista em bar provoca indignação em cidade de Minas
Cliente com símbolo nazista em bar provoca indignação em cidade de Minas - Foto: Reprodução

Uma suástica (símbolo do nazismo) usada como braçadeira por um cliente de um bar provocou indignação nas redes sociais, depois da publicação de fotos e vídeos na madrugada deste sábado (14). O crime ocorreu no Booteco Bar e Restaurante, localizado no Centro da cidade de Unaí, região Noroeste de Minas Gerais.

O homem aparece sentado na mesa do bar trajando uma camisa de manga comprida e ostentando a suástica no braço esquerdo. Imagens em vídeo, também divulgadas em aplicativos de mensagens e redes sociais, registram a presença de uma viatura da PM no local e mostram os policiais conversando com um homem, em pé, supostamente funcionário do estabelecimento ao lado da mesa onde estava o rapaz com a suástica. Em nenhum momento do vídeo, o cliente é abordado pelos militares.

Depois que a viatura deixa o local, o homem de uniforme conversa com o cliente. Depois da publicação das imagens, várias pessoas passaram a se manifestar, inclusive lembrando a proibição legal de “apologia” ao nazismo.

O que diz a lei

Apologia ao nazismo é crime pela lei brasileira. Nem mesmo é necessário haver atos de violência ou incitação direta à violência para que o delito ocorra. O parágrafo 1º do artigo 20 da Lei 7.716/1989 prevê pena de reclusão de dois a cinco anos para quem “fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo”.

Segundo a Convenção Internacional de Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, do qual o Brasil é signatário, os estados que fazem parte condenam toda propaganda e todas as organizações que se inspirem em ideias ou teorias baseadas na superioridade de uma raça ou de um grupo de pessoas de uma certa cor ou origem étnica e se comprometem a punir esses delitos por lei.

O artigo 20 da Lei de Crime Racial prevê que praticar, induzir ou incitar, por meios de comunicação ou por publicação de qualquer natureza, a discriminação ou preconceito de raça, por religião, etnia ou procedência nacional é crime com pena de reclusão de dois a cinco anos.

O que diz o bar

O BooTeco Bar e Restaurante de Unaí publicou a seguinte “Nota de Repúdio: Nós do Booteco prezamos pela vida; não damos suporte a discriminação. E qualquer tipo de violência contra qualquer ser humano será por nós reprimida. O ocorrido ontem foi resolvido da melhor forma possível, por agente policiais (sem violência) e sob a égide da lei.