Geral

Empresa de reciclagem animal consegue licença ambiental e certificação estadual

A Campo do Gado, empresa de reciclagem animal localizada em Arapiraca, agreste alagoano, conquistou nos últimos dias toda documentação necessária que comprova a segurança e a eficácia do trabalho realizada

Por 7 Segundos 28/11/2019 13h01
Empresa de reciclagem animal consegue licença ambiental e certificação estadual
A Campo do Gado, empresa de reciclagem animal localizada em Arapiraca, agreste alagoano, está habilitada, certificada e licenciada - Foto: Assessoria

Habilitada, certificada e licenciada. A Campo do Gado, empresa de reciclagem animal localizada em Arapiraca, agreste alagoano, conquistou nos últimos dias toda documentação necessária que comprova a segurança e a eficácia do trabalho realizado.

O primeiro documento foi conseguido no último dia 14 de novembro no Instituto do Meio Ambiente, o IMA. Nele, o órgão diz que a operação da empresa atende a legislação das indústrias. A licença foi assinada pelo diretor-presidente Gustavo Lopes.

No dia 26 de novembro, o Governo do Estado, através da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas, emitiu o certificado de registro de estabelecimento. O processo tem número 52555.00000283/2019.

O diretor operacional da Campo do Gago, Adelmo Pereira, comentou sobre as conquistas e reafirmou o compromisso da empresa com os alagoanos.

“Certamente isso representa a certificação de um trabalho diário, responsável e exigido internamente por todos, um compromisso da equipe. Todos os dias perseguimos o nível de qualidade máximo e estamos muito felizes por essa etapa cumprida”, falou.

Estudo do Ar

Um relatório divulgado este mês pela empresa Qualitex, uma das mais importantes do ramo no Nordeste, comprovou que os serviços realizados pela Campo do Gado não afetam a população do Brisa do Lago. O estudo técnico de monitoramento de Qualidade do Ar teve como objetivo analisar o volume de poluentes produzidos pela empresa.

O resultado apresentou que a empresa segue todos os limites estabelecidos pela resolução do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente). Com isso, comprovou-se que o trabalho não é ofensivo à saúde, não é inconveniente ao bem-estar publico, não é danoso a fauna e flora, e não é prejudicial às atividades normais da comunidade.