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Com direito a intervenção da Justiça, Chapa 1 vence eleição no Clube dos Fumicultores

Grupo liderado por Gustavo Brandão venceu o pleito; Chapa 2, liderada por Zé Lúcio, aponta irregularidades

Por 7segundos 24/11/2019 18h06
Com direito a intervenção da Justiça, Chapa 1 vence eleição no Clube dos Fumicultores
Clube dos Fumicultores teve eleição acirrada - Foto: Arquivo/7Segundos

Aconteceu na tarde deste domingo (24), uma assembleia geral para eleição do novo Conselho Deliberativo e da nova diretoria do Clube dos Fumicultores, para o biênio 2019/2021. A chapa 1, denominada “Mãos que Constroem,”  liderada pelo atual presidente Gustavo Brandão, obteve 90 votos. A chapa 2, “Respeito e Atenção aos Sócios,” liderada pelo ex-presidente José Lucio de Souza ( Zé Lucio) ficou com 52 votos.

A observação é que a chapa 2 entrou com um  pedido de medida cautelar em caráter antecedente,  alegando supostas irregularidades, começando pela  formação da chapa 1; que os sócios aptos a votar teriam que estar com mensalidades em dia até 72 horas antes da eleição  ( data limite para as inscrições das chapas) e não até as 18 horas da sexta feira(22), conforme o Edital. Outra irregularidade citada pela chapa 2, é que o estatuto do Clube prevê que os títulos são intransferíveis e, caso isso ocorra, terá de passar pela aprovação do Conselho, o que não teria acontecido.

O juiz Alexandre Machado de Oliveira, da Vara Plantonista da 2ª Circunscrição, indeferiu o pedido de medida cautelar em caráter antecedente, proposto pela Chapa 2, mantendo dessa forma o resultado. Em um trecho da sua decisão o juiz cita: “Entendo, ademais, que o perigo de se suspender a eleição diante dessas supostas irregularidades pode acarretar maiores danos que a própria continuidade do certame que a ação visa combater, porquanto há a possibilidade posterior, em cognição exauriente, de se constatar que não era o caso de suspensão, diante dessas irregularidades que, em cognição sumária, parecem não ser significantes”.

Porém, ainda há prazo para recurso e, na decisão, o juiz oferece 30 dias para que os autores ( chapa 2) formulem pedido completo. Pelo que foi apurado pelo portal 7segundos, esse recurso deverá ser apresentado. O setor jurídico da chapa 1, por sua vez, afirma demonstrar tranquilidade quando a lisura e resultado do pleito. Porém, deixou claro que existem todos os prazos a serem obedecidos, numa referência ao recurso.