Justiça

Acusado de matar ex-secretário de Traipu é condenado a 18 anos de prisão

Réu recebeu R$ 4 mil como pagamento pelo homicídio

Por 7 Segundos 14/11/2019 11h11
Acusado de matar ex-secretário de Traipu é condenado a 18 anos de prisão
José Valter Matos Palmeira foi assassinado em 2011, enquanto estacionava o carro na garagem de casa - Foto: Divulgação

O acusado Erivan Alves dos Santos foi considerado culpado pela morte do ex-secretário de Turismo de Traipu, José Valter Matos Palmeira, durante júri popular ocorrido na última quarta-feira (13), no Fórum da Capital. O réu foi condenado a 18 anos de prisão por homicídio qualificado, com motivo torpe e utilizando de meio que impossibilitou a defesa da vítima. 

O homicídio aconteceu em 15 de janeiro de 2011, no municipio de Traipu. A vítima estava estacionando o veículo na garagem de casa durante a madrugada quando o assassino se aproximou, deflagrou os tiros e fugiu a pé, sem levar nenhum pertence da vítima. José Valter Matos foi atingido por dois disparos na cabeça e morreu dentro do veículo. Durante investigações policiais feitas à época do crime, imagens de câmeras de segurança mostram Erivan Alves se escondendo em um imóvel em construção para esperar a vítima e executar o crime.

O acusado foi preso preventivamente em 2013 e confessou ser o executor do crime. Em um dos depoimentos, chegou a acusar o então prefeito de Traipu, Marcos Santos, como mandante do crime, mas depois voltou atrás e declarou que o homicídio foi encomendado por Marcelo do Zé Negato, versão apresentada por ele em depoimento no Tribunal do Júri. Ele contou que a vítima devia R$ 14 mil no cartão de crédito de Marcelo, que o contratou por R$ 4 mil para a execução do crime.

O advogado de defesa do réu, Manoel Passos, pediu a condenação por homicídio qualificado apenas pelo crime cometido mediante recompensa e, ao final do júri afirmou que pretende recorrer do tempo de condenação em segunda instância e que, como o réu já está preso há seis anos, irá recursar também para que o restante da pena seja cumprido em regime semiaberto.