Justiça

Não caia em golpes: Juiz explica quem tem direito ao pagamento de precatórios

Segundo o magistrado Ygor Figueirêdo, para receber precatório é necessário que a parte tenha ganhado ação contra a administração pública e que o processo tenha transitado em julgado

Por Assessoria 13/11/2019 15h03
Não caia em golpes: Juiz explica quem tem direito ao pagamento de precatórios
Juiz Ygor Figueirêdo conversou sobre precatórios durante o 'Beabá da Justiça', com o jornalista Lucas Malafaia - Foto: Caio Loureiro

Após relatos de pessoas que receberam ligações ou mensagens de texto sobre liberações de precatórios nos últimos dias, o juiz Ygor Figueirêdo, coordenador de precatórios do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), explicou o procedimento correto para requerer o pagamento e como evitar golpes. 

Os precatórios são ordens de pagamento emitidas pela Justiça contra um ente público. Primeiro é necessário que o interessado tenha tido um processo transitado em julgado contra a administração pública e tenha ganhado a ação. Após isso, a vara onde o processo tramitava expedirá um precatório para a Presidência do Tribunal de Justiça, que dará direito ao crédito após o procedimento legal.

Segundo o juiz Ygor Figueirêdo, há diversos tipos de precatórios e o pagamento não é restrito a servidores públicos. “Entre a grande gama, há os de diferença salarial, hora extra e abono permanência não pago, por exemplo. Qualquer pessoa que demande contra a Fazenda Pública, como uma indenização por conta de um acidente de carro ou desapropriação, pode requerer precatórios”, explica.

Há dois regimes para o pagamento do direito: especial e geral, ambos os valores saem do crédito do ente público. O regime especial está relacionado a entes públicos que tenham dívidas em atraso. É formada uma lista de credores e o município repassa mensalmente um percentual da receita corrente líquida para quitação do precatório. Já o regime geral tem o precatório escrito para pagamento no ano seguinte.

Os pagamentos são realizados em ordem cronológica contando a partir da data que o processo chega ao TJAL. As exceções são para deficientes, idosos e portadores de enfermidades, que podem receber uma parte do seu crédito na frente dos demais da lista.

Para evitar ser vítima de golpes, o cidadão deve atentar para o fato de que as unidades judiciárias não realizam ligações ou enviam mensagens de texto sobre andamento de processos. “Além de consultar o site, a pessoa também pode vir ao Tribunal ou ligar para o Setor de Precatórios e passamos a informação. Mas nunca ligamos para avisar que o precatório está disponível. A informação é publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), o advogado da pessoa é intimado e ele comparece ao Tribunal”, conclui o magistrado.

Todas as informações sobre andamento de precatórios e valores pagos e devidos por entidades públicas estão disponíveis no site do TJAL. Os telefones do Setor de Precatórios do TJAL são 4009-3452 / 3105.

No último dia 23 de outubro, o TJAL liberou 62 alvarás de precatórios que tinham como ente devedor o município de Maceió. O valor liberado foi de R$ 7.032.727,50.