Política

Novacoop nega ter sido inabilitada para participar de licitação em Arapiraca e ter sido investigada por fraude

Cooperativa esclarece também denúncias sobre contrato em Pão de Açúcar e mudança de endereço da sede

Por Novacoop 06/08/2019 10h10
Novacoop nega ter sido inabilitada para participar de licitação em Arapiraca e ter sido investigada por fraude
Sede atual da Novacoop - Foto: Novacoop

A NOVACOOP desconhece todo e qualquer processo que a mesma tenha sido investigada por fraude e que tenha sido inabilitada por tal motivo como sugere o título da matéria. Bem como que a Prefeitura de Arapiraca tenha PEDIDO para reabilitar a Novacoop em alguma licitação. Acreditamos que as fontes das informações que foram utilizadas pelo Portal 7 Segundos são inidôneas e carecem um pouco de credibilidade para fazer afirmações totalmente fora de contexto, pondo em risco a credibilidade, idoneidade e imagem tanto da Novacoop, quanto de seus associados, funcionários e clientes.

Destaca-se que a NOVACOOP participou de dois processos licitatórios na cidade de Arapiraca no presente ano. O primeiro processo licitatório foi para Locação de veículos com condutor para atender demandas das secretarias municipais e o segundo processo foi Locação de Veículos de Transporte Escolar para atender uma demanda da Secretaria Municipal de Educação.

Ocorre que no primeiro processo licitatório (que não era do Transporte Escolar) a Novacoop apresentou um Atestado de Capacidade Técnica que fora fornecido por um de um seus clientes, porém, um de nossos concorrentes apresentou uma impugnação com relação ao referido documento. O pregoeiro por sua vez, seguiu o procedimento padrão (de acordo com a Lei de Licitações) e deu prazo para que a Novacoop apresentasse suas Contrarrazões e nós assim fizemos. O processo foi encaminhado para a Procuradoria Geral do Município que baseada em Acórdãos do Tribunal de Contas da União, RATIFICOU o Atestado de Capacidade Técnica após uma diligência onde a mesma requereu que a Novacoop apresentasse o Contrato de Prestação de Serviços com a empresa que emitiu o referido documento. A Novacoop não só apresentou o referido Contrato de Prestação de Serviços, como apresentou a guia de recolhimento do ISS que havia sido paga no ano de 2018 referentes aos serviços executados nos meses de setembro e outubro de 2018.

Já no segundo processo licitatório (Transporte Escolar) a Novacoop sequer apresentou o referido Atestado de Capacidade Técnica da empresa citada na matéria, pensamos na celeridade da licitação para tornar o mesmo ágil, tendo em vista que imaginamos que os concorrentes pudessem querer “impugnar” novamente um documento já ratificado pela Procuradoria Municipal o que poderia atrasar o processo licitatório e causar atraso no cumprimento do ano letivo e prejuízo ao alunado da rede municipal, mas apresentamos outros Atestados de Capacidade Técnica fornecidos por outros clientes.

Cabe destacar que em ambos os processos licitatórios A NOVACOOP SAGROU-SE VENCEDORA, tanto por ter apresentado todas as certidões negativas, por ter apresentado todos os documentos de cumprimento de normas do Código de Trânsito Brasileiro e demais documentos exigidos pelo edital e ter apresentado o menor preço para a administração pública municipal. No entanto, no primeiro processo licitatório uma das empresas licitantes se sentiu prejudicada e apresentou um recurso administrativo demonstrando que houve um erro no edital no tocante a um dos elementos do balanço patrimonial e o processo licitatório foi CANCELADO.

Já no segundo processo licitatório (Transporte Escolar) a Novacoop também sagrou-se vencedora, porém o pregoeiro inabilitou a Novacoop porque o mesmo entendia que a Declaração de Outorga do Detran/AL deveria ser apresentada junto com os documentos de habilitação. Porém, a cooperativa apresentou um Recurso Administrativo demonstrando que o referido documento só pode ser exigido na fase de contratação, ou seja, na assinatura do contrato e não na fase de habilitação, conforme Acórdãos do Tribunal de Contas da União. O nosso recurso foi aceito pela Procuradoria Municipal de Arapiraca, sagrando-se a mesma vencedora do certame e a cooperativa aguarda ser convocada para assinatura do contrato e nesse momento fará a apresentação da referida Outorga do Detran/AL.

Destacamos que a Novacoop não está sendo investigada pelo Ministério Público em nenhuma cidade, seja em Maceió, em Arapiraca, em Pão de Açúcar ou em qualquer outro lugar. Mas, está pronta, caso necessário a colaborar com qualquer investigação. Desta forma, além de demonstrar que não há investigações contra a Novacoop, demonstramos que não estamos sendo beneficiados pela Prefeitura de Arapiraca como a manchete da matéria induz. Pelo contrário, a Novacoop está sofrendo acusações indevidas, acusações falsas e sem nenhuma sustentabilidade.

CONTRATO PREFEITURA PÃO DE AÇÚCAR-AL – MINISTÉRIO PÚBLICO

No dia 03 de janeiro de 2019, A NOVACOOP participou do Pregão Presencial 030/2018, na referida cidade, pregão este que tinha como objeto o Registro de preços para futura locação de veículos, porém o referido pregão foi impugnado por uma empresa e suspenso pela administração pública.

Posteriormente, a NOVACOOP participou de uma cotação de preços para atender de forma emergencial alguns itens do pregão que havia sido suspenso e ofertamos o menor preço para atender a demanda dos serviços da administração pública local.

Cabe destacar que o contrato emergencial foi assinado no valor total de 1.406.953,74 (um milhão, quatrocentos e seis mil, novecentos e cinquenta e três reais e setenta e quatro centavos), porém, o município não requereu os serviços em todos os itens, com isso, não houve o pagamento integral do citado valor porque apesar de está no contrato tem que haver o pedido do município pelo transporte para que haja o serviço e posteriormente o pagamento, no entanto, o município não necessitou de alguns veículos, bem como também não efetuou o seu referido pagamento.

A NOVACOOP recebeu um pouco mais da metade do valor contratual pelos serviços efetivamente prestados por seus transportadores associados e remunerou os referidos transportadores efetuando os descontos da carga tributária previstos em lei – frisando que não há nenhuma irregularidade nesse procedimento -, bem como não há nenhuma irregularidade no referido contrato.

Mais uma vez frisamos que a NOVACOOP não tem conhecimento e não foi notificada de nenhuma instauração de algum procedimento investigatório ou Notícia de Fato pelo Ministério Público. No entanto, caso seja notificada estará pronta e disposta para colaborar com qualquer procedimento investigatório do Ministério Público.

ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

Com relação ao Atestado de Capacidade Técnica fornecido pela Secretária de Educação do município de Pão de Açúcar, ao contrário do que afirma a matéria o referido documento, foi emitido apenas após a realização dos serviços de transporte escolar dos alunos da rede pública municipal e data do mês de maio/2019. É um documento que atesta os bons serviços realizados pela cooperativa e seus associados, bem como a capacidade técnica da mesma em atender satisfatoriamente os serviços de transporte escolar que foram executados atendendo as exigências do Código de Trânsito Brasileiro, bem como as Instruções normativas do DETRAN/AL.

SEDE PINHEIRO – “Sede Fantasma”

A NOVACOOP ficou sediada na Alameda Portugal nº 520 no bairro Pinheiro, Maceió no período de sua fundação até o final do mês de março/2019. Porém, como é de conhecimento de toda a sociedade alagoana, os moradores e as empresas localizadas em área de risco ou que tinham rachaduras e que estejam localizadas nos bairros do Pinheiro, Mutange e Bebedouro, foram orientadas pela Defesa Civil municipal, estadual e federal, além da CPRM a desocuparem seus imóveis provisoriamente até a definição do problema. Desta forma, como o prédio da cooperativa encontrava-se com algumas rachaduras, a mudança da sede da Novacoop se deu por esse motivo. Porém hoje, não só a antiga sede, bem como todo o bairro do Pinheiro, está se transformando aos poucos, infelizmente, “num bairro fantasma”.

O fato das mudanças dos moradores e empresas foi amplamente divulgado pelos meios de comunicação (divulgado inclusive pelo Portal 7 segundos, conforme matéria anexa), além do site do Tribunal de Justiça do estado de Alagoas (página do site anexa), bem como de divulgação através dos meios sociais.

Fatos estes deveriam alertar o próprio site antes de publicar e divulgar notícias caluniosas a respeito de nossa sociedade cooperativa. Destaca-se que a área do bairro do Pinheiro foi decretada como área de situação de emergência e de calamidade pública (conforme documentos anexos). Não restando à NOVACOOP alternativa, a não ser a saída do imóvel e buscar um novo local para sua sede. E para não deixar dúvidas, anexamos uma vasta coletânea de documentos sobre a situação do bairro do Pinheiro, que foram publicadas pelos órgãos de defesa civil, das três esferas do poder.

A diretoria da cooperativa teve dificuldades de encontrar um imóvel apropriado para abranger a sede da cooperativa nos bairros adjacentes nesse período devido ao aumento da procura por imóveis na região por moradores dos bairros afetados e a pouca oferta de imóveis, até que teve sua sede transferida provisoriamente para a Rua Abelardo Pontes Lima nº 540, Gruta de Lourdes, Maceió - AL, CEP: 57052-695, onde funcionou no período de abril a julho/2019, (conf. docs. anexos).

Atualmente, a cooperativa encontra-se sediada na Rua Luiz Calheiros Junior, nº 517, bairro do Farol, Maceió-AL, (fotos do imóvel, contrato de locação, água, IPTU e energia - anexos) e está em processo de alteração de endereço nos cadastros da Prefeitura, Junta Comercial e Receita Federal.

Maceió-AL, 06 de agosto de 2019.

Cláudio Cristiano Santos de França
Diretor Presidente
NOVACOOP

Jadson Soares de Moura Lima
Assessoria Jurídica Novacoop
Advogado OAB/AL 12.655