Justiça

"Quem proferiu as promoções da PMAL foram autoridades incompetentes” afirma presidente do TJ de Alagoas

Tutmes Airan afirmou que vai se reunir nesta sexta (25) com as associações de militares

Por 7Segundos 26/07/2019 12h12
'Quem proferiu as promoções da PMAL foram autoridades incompetentes” afirma presidente do TJ de Alagoas
Relator do processo, desembargador Tutmés Airan, manteve decisão de 1º grau - Foto: Caio Loureiro

Durante uma entrevista por telefone a uma rádio de Arapiraca na manhã desta sexta-feira (25), o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, Tutmes Airan, falou sobre a decisão, tomada por ele, de desconsiderar as promoções de praças e oficiais da Polícia Militar de Alagoas (PMAL). Essa promoções foram obtidas, por meio da 4ª Vara Fazendária de Arapiraca.

O presidente do TJ de Alagoas explicou que as promoções já tinham sido consideradas ilegais por que o Pleno do Tribunal já havia declarado que o juizado Especial da Fazenda Pública, localizado em Maceió, não é o órgão competente para realizar qualquer promoção. Tutmes Airan informou ainda que todas as câmaras do TJ de Alagoas já havia proibido a concessão das promoções dos praças e oficiais da PMAL, porque foram praticadas à base de tutela antecipada.  

“Essa corrida desenfreada pelas promoções via do judiciário tem produzido muitas injustiças. Tem policial mais novo que passou na frente de militar mais antigo. E muita gente que mora em Maceió, propôs de má fé, ações em Arapiraca para conseguir promoção em Arapiraca”, revelo Tutmes.

O presidente do TJ afirmou que o direto à promoção é um direito de todo servidor. Mas as promoções não podem ocorrer de qualquer modo como estavam acontecendo. Ele afirmou que esse método, gerou um verdadeiro caos na estrutura administrativa da PMAL.

Tutmes Airan informou que nesta sexta-feira (25) vai se reunir com todas as associações dos militares para quem juntos encontrem uma solução administrativa para este imbróglio que seja razoável para o Estado e para os militares.

“Vamos sugerir que todos os policiais que tenham sido promovidos com base no ressarcimento de preterição, cuja sentença ainda não tenha sido transitado em julgado, sejam despromovidos em um dia, e promovido no outro dia,  exclusivamente pelo critério de antiguidade”, finalizou o presidente do TJ.