Política

Severino Pessoa parabeniza Fundo Nacional de Saúde por serviços prestados

Parlamentar destacou importância da instituição no gerenciamento de recursos destinados ao SUS

Por Assessoria 24/07/2019 12h12
Severino Pessoa parabeniza Fundo Nacional de Saúde por serviços prestados
Deputado federal Severino Pessoa reconhece importância da instituição para saúde pública - Foto: Divulgação

O deputado federal Severino Pessoa (PRB/AL) destacou a importância do Fundo Nacional de Saúde (FNS) que, nesta quarta-feira (24), está completando 50 anos de existência.

De acordo com o parlamentar, a criação do Fundo Nacional de Saúde, em julho de 1969, representou um importante avanço para a qualidade da saúde do brasileiro, uma vez que o FNS é o responsável pelo gerenciamento dos recursos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS) na esfera federal.

“O Fundo tem a importante missão de contribuir para o fortalecimento da cidadania, pois cria mecanismos que disponibilizam informações para todos os brasileiros, com relação a investimentos, financiamentos e custeios no âmbito do SUS”, frisou Severino Pessoa.

Os recursos alocados junto ao FNS destinam-se ainda às transferências para os Estados, o Distrito Federal e os municípios, a fim de que esses entes federativos realizem, de forma descentralizada, ações e serviços de saúde, bem como investimentos na rede de serviços e na cobertura assistencial e hospitalar, no âmbito do SUS. Essas transferências são realizadas nas seguintes modalidades: Fundo a Fundo, Convênios, Contratos de Repasses e Termos de Cooperação.

Compõem a receita do FNS, 45% dos recursos do Seguro DPVAT, conforme estabelecido no Decreto Nº 2.867/1998, e na Lei Nº 8.212/91, visando ao atendimento a vítimas de acidentes em hospitais da rede SUS.Esses recursos são incorporados ao orçamento do FNS na funcional programática de Média e Alta Complexidade. 

Também compõe a receita do FNS o ressarcimento efetuado pelas operadoras de planos de saúde referente aos serviços prestados de atendimento à saúde, previstos nos contratos dos consumidores e seus respectivos dependentes realizados em instituições públicas ou privadas, conveniadas ou contratadas, integrantes do SUS, em conformidade com a Lei Nº9.656/98. Essa receita também é incorporada à funcional programática da Média e Alta Complexidade.