Justiça

Laércio Boiadeiro pode sentar novamente no banco dos réus

Condenado pela morte de Zé Miguel e esposa, deve ser julgado novamente por assassinato de advogado

Por 7 Segundos 22/07/2019 17h05
Laércio Boiadeiro pode sentar novamente no banco dos réus
Data do júri popular ainda será definida pela 8ª Vara Criminal de Arapiraca - Foto: Reprodução

José Laelson Rodrigues de Melo, o "Laércio Boiadeiro", que já foi condenado pelo assassinato do ex-prefeito de Batalha, josé Dantas, o "Zé Miguel" e da esposa dele, Matilde Tereza, deve sentar mais uma vez no banco dos réus e ser julgado de novo por outro homicídio, ocorrido em Batalha 24 anos atrás, que teve como vítima o advogado Rui Néri. A juiza da comarca de Batalha, Amine Mafra Chukr Conrado, decidiu pelo desaforamento do júri popular para o Fórum da Capital.

A decisão, datada do dia 10 de julho, atende a um requerimento feito Ministério Público Estadual, com a alegação que, caso o julgamento acontecesse em Batalha, os jurados poderiam se sentir inseguros para decidir de maneira livre e isenta, em decorrência da histórica rixa envolvendo as famílias Boiadeiro e Dantas. O mesmo argumento foi utilizado pelo Tribunal de Justiça quando decidiu cancelar o júri popular ocorrido no início dos anos 2000, em que Laércio Boiadeiro foi absolvido pelo mesmo homicídio.

Rui Néri foi assassinado com três tiros dentro da residência onde morava, no Centro de Batalha e em 28 de maio de 1995. Na época, Laércio Boiadeiro foi apontado como autor dos disparos. Além dele, outra pessoa também foi levada à júri popular pelo homicídio. Mas os sete jurados decidiram, por unanimidade absolver os dois acusados. A família do advogado recorreu da decisão e o Tribunal de Justiça decidiu pela anulação do julgamento, por considerar que os jurados não levaram em consideração as provas contidas nos autos ao declararem seus votos.

Na prática, a decisão recente da juíza Amine Mafra significa que Laércio Boiadeiro será julgado, novamente, pela morte de Rui Néri, desta vez possivelmente em um júri popular ocorrido em Maceió. Em seu despacho, a magistrada determinou que a decisão seja cumprida com urgência, por se tratar de processo que integra as metas para 2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).