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Lei de Rogério Teófilo para nomeação de creche é inconstitucional, diz PGJ

Centro de Educação recebeu o nome de Profª Berenice Miranda Neto

Por Assessoria 18/06/2019 17h05
Lei de Rogério Teófilo para nomeação de creche é inconstitucional, diz PGJ
Centro de Educação Infantil Profª Berenice Miranda Neto, no bairro Planalto - Foto: Assessoria

A Procuradoria-Geral de Justiça ajuizou ação direta de inconstitucionalidade da Lei nº 3.386/2018, criada pelo prefeito de Arapiraca para nomear um Centro de Educação Infantil, violando os artigos 42 e 44, II, da Constituição do Estado de Alagoas que veda a utilização de nomes e símbolos que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou de servidores públicos vivos em obras e serviços de órgãos públicos. Com a Lei Municipal, assinada pelo prefeito Rogério Teófilo, e também pelo secretário Municipal de Planejamento, Antônio Lenine Pereira Filho, a unidade educacional, localizada no bairro Planalto, recebeu o nome de Profª Berenice Miranda Neto.

“Quando se trata da denominação de obras, logradouros e prédios públicos, é incompatível com o princípio da impessoalidade a atribuição de nome de qualquer pessoa viva, sejam agentes públicos ou não, uma vez que a finalidade a ser buscada pela Administração não pode ser a promoção de particulares e que a designação de nome pessoal a espaço público implica promoção do indivíduo a quem identifique, à custa do patrimônio público”, esclarece a petição.

Na ação, o procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto cita exemplos de outros estados e ressalta que a incompatibilidade da Lei objeto da ação é evidente infringindo o que é preconizado na Constituição do Estado de Alagoas bem como na Constituição Federal de 1988.

Pedidos

Assim, sendo, requer a citação do Município de Arapiraca, da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Arapiraca, bem como do Procurador-Geral do Estado de Alagoas, para que se manifestem sobre a presente ação.

O procurador-geral de Justiça pede, por fim, a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 3.286/2018 do Município de Arapiraca, proclamando ineficácia diante das normas estabelecidas na Lei Suprema de Alagoas e reprodutora de normas da Constituição Federal.