Justiça

Acusado de homicídio é absolvido em Major Izidoro com ajuda da Defensoria Pública

Única prova contra acusado era depoimento do outro réu, que está foragido

Por Assessoria 24/05/2019 08h08
Acusado de homicídio é absolvido em Major Izidoro com ajuda da Defensoria Pública
Julgamento ocorreu no Fórum de Maceió, na segunda-feira (10) - Foto: Arte Dicom

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri do município de Major Izidoro acatou a tese defendida pela defensora pública Bruna Rafaela Cavalcante Pais e absolveu, nesta semana, o assistido D.S.S, acusado de homicídio qualificado.

O cidadão passou 40 meses preso, de forma preventiva, antes do julgamento, apesar de, no decorrer do processo, a Defensoria Pública do Estado ter pleiteado a soltura do réu, em diversas oportunidades, inclusive com a impetração de habeas corpus antes de sua pronúncia. No entanto, o Tribunal de Justiça preferiu manter o cidadão preso até o seu julgamento.

O assistido foi acusado como coautor de um homicídio ocorrido na zona rural de Major Izidoro no ano de 2016. O corréu, J.D.P., foi liberado para responder o processo em liberdade e, posteriormente, fugiu.

O acusado foragido afirmava que D.S.S. teria sido contratado pela vítima para assassinar a ex-esposa, sogra e cunhado dele, mas que o plano teria dado errado e ele teria matado a vítima para não deixar provas.

Durante o julgamento, a defensora pública ressaltou que a única imputação contra o seu assistido era o depoimento do corréu, que continua foragido, prestado ainda no inquérito policial. De acordo com a defensora, tal depoimento era uma acusação completamente isolada no arcabouço probatório produzido nos autos e que não se sustentava. “O outro acusado criou uma história absurda e conseguimos refutá-la no plenário, provando que o nosso assistido é verdadeiramente inocente daquela acusação”, explica.

Diante do contexto processual, o Ministério Público também pediu a absolvição de D.S.S. pela insuficiência de provas.

Os jurados acataram a tese defendida pela Defensoria a e absolveram o assistido por reconhecerem a negativa de autoria.