Educação

Justiça determina que Uneal lance novo edital

O edital é referente à pré-matricula e lista de espera do processo seletivo para graduação

Por Assessoria 12/03/2019 11h11
Justiça determina que Uneal lance novo edital
Universidade Estadual de Alagoas - Foto: Reprodução

Atendendo ao pedido feito pelo defensor público Henio Ferreira de Miranda Junior, em ação civil pública, ingressada onten, 11, a justiça alagoana determinou, no mesmo dia, que a Universidade Estadual de Alagoas (UNEAL) publique novo edital de convocação para a pré-matrícula da chamada remanescente e divulgue a lista de espera para o prazo de 15 dias, bem como, reserve mais 03 dias úteis para pré-matrícula dos classificados e suplentes da segunda chamada do processo seletivo para ingresso na graduação.

De acordo com o defensor público, o edital  do referido processo seletivo, que é feito através do Sistema de Seleção Unificada – SISU/2019, previa que a convocação para a segunda chamada seria realizada, provavelmente, no dia 25 de fevereiro de 2019, no entanto, no último dia 15, o estabelecimento de ensino lançou edital retificando o prazo, antecipando a data da publicação do Edital de Convocação para a pré-matrícula para o dia 19 de fevereiro de 2019 e estabelecendo as datas para entrega dos documentos para  o período de 20 a 22 do mesmo mês, fato que causou surpresa nos candidatos e impediu diversos estudantes de apresentar a documentação necessária dentro do novo prazo.

“A conduta da Uneal causou enormes prejuízos a uma série de interessados habilitados a concorrer às vagas remanescentes. A publicação do novo cronograma antecipando o período de pré-matrícula pegou os interessados de surpresa, sendo que muitos deles nem mesmo tomaram conhecimento da informação. Ademais, a antecipação da data se deu apenas quatro dias antes da abertura do prazo, mostrando-se irrazoável e desproporcional”, explicou o defensor. 

Diante dos fatos narrados pelo defensor, o magistrado da 4ª Vara Cível de Arapiraca, Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá, deferiu o pedido da Defensoria Pública e concedeu liminar determinando que a universidade republique o edital de convocação para a pré-matrícula, lista de espera, com novo prazo de entrega da documentação, a partir da ciência da decisão, devendo adotar providências outras para a conclusão do certame, com interregno razoável.