Política

Temer avalia conceder indulto após assessoria anunciar que não seria editado

Ponto de maior polêmica em 2017, perdão a crime de colarinho branco pode ficar de fora

Por Folha de S. Paulo 25/12/2018 20h08
Temer avalia conceder indulto após assessoria anunciar que não seria editado
Michel Temer deixa a Presidência da República em 31 de dezembro deste ano após assumir o cargo em 12 de maio de 2016 - Foto: Marco Brindicci / Reuters

Um dia depois de o Palácio do Planalto divulgar oficialmente que o presidente Michel Temer não editaria indulto de Natal este ano, assessores confirmam na noite desta terça-feira (25) que ele estuda publicar um texto nos próximos dias.

De acordo com informações colhidas pela Folha, o recuo teria ocorrido após pedido encaminhado ao presidente pela DPU (Defensoria Pública da União).

Segundo assessores palacianos, a proposta é que o texto não beneficie os condenados por crimes de corrupção, como ocorreu no texto de 2017, que gerou questionamentos na Justiça.

Após a polêmica em torno do assunto no final do ano passado e diante da oposição de Jair Bolsonaro (PSL), Temer havia decidido não editar o indulto de Natal em 2018.

A informação havia sido confirmada oficialmente pela assessoria do Palácio do Planalto na noite de segunda-feira (24), véspera de Natal.

Estabelecido na Constituição como uma das competências privativas do presidente da República, o indulto é normalmente concedido no final do ano e resulta no perdão da pena de presos que atendam a determinados requisitos, como bom comportamento.

Em 2017, o decreto editado por Temer perdoava condenados por corrupção que tivessem cumprido um quinto (o equivalente a 20%) da pena até 25 de dezembro de 2017. Esse foi o ponto considerado mais controverso e que motivou questionamento da PGR (Procuradoria-Geral da República) no Supremo Tribunal Federal.

Em dezembro do ano passado, durante o recesso do Judiciário, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atendeu ao pedido da Procuradoria e suspendeu os trechos contestados.

O STF, que é a mais alta instância do Judiciário brasileiro, não chegou a concluir a análise do tema, já que na sessão do mês passado o ministro Luiz Fux pediu vista e suspendeu o julgamento indefinidamente. 

Já havia maioria pela constitucionalidade da iniciativa do presidente.

Para a maioria dos magistrados que já votaram, o indulto é uma prerrogativa constitucional do presidente da República e o Judiciário não pode interferir em seu conteúdo.

Nas redes sociais, Bolsonaro afirmou, na ocasião do julgamento pelo Supremo, que caso houvesse o perdão neste fim de ano, ele não seria repetido em seu mandato.

"Fui escolhido presidente do Brasil para atender aos anseios do povo brasileiro. Pegar pesado na questão da violência e criminalidade foi um dos nossos principais compromissos de campanha. Garanto a vocês, se houver indulto para criminosos neste ano, certamente será o último", escreveu em novembro.

Ainda naquele mês, afirmou em entrevista que havia acertado essa posição inclusive com o futuro ministro da Justiça, Sergio Moro, responsável pela Lava Jato em Curitiba até aceitar o convite para integrar o novo governo.

"Não é apenas a questão de corrupção, qualquer criminoso tem que cumprir sua pena de maneira integral. É isso inclusive que eu acertei com Sergio Moro, indicado para ser ministro da Justiça", disse Bolsonaro.

Após a suspensão do julgamento pelo STF, Moro também afirmou que não haverá, na gestão Bolsonaro, indultos com "tão ampla generosidade" quanto o que considera ter havido no decreto de 2017.

Integrantes da Força Tarefa da Lava Jato, que investiga o esquema de corrupção na Petrobras que atingiu políticos de diversos partidos, são contra a concessão do benefício nos moldes estipulados em 2017.

O procurador Roberson Pozzobon, por exemplo, ironizou nas redes sociais o pronunciamento que Temer faria em cadeia de rádio e TV na noite da véspera do Natal.

"Tomara que não seja para anunciar um novo indulto natalino."

A edição ou não do indulto não interfere nos chamados "saidões", que são a liberação pelos juízes das varas de execução de presos de bom comportamento para deixarem a cadeia em períodos festivos, com o compromisso de retornarem ao final.