Política

Prefeito de Teotônio Vilela é condenado por improbidade administrativa

Por Assessoria 30/10/2018 18h06
Prefeito de Teotônio Vilela é condenado por improbidade administrativa
Joãozinho Pereira - Foto: Blog do Tinho

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL), por meio do Núcleo de Combate à Corrupção, obteve a condenação de João José Pereira Filho, Joãozinho Pereira, por fraude em licitações de gêneros alimentícios, cometidas no exercício do mandato de prefeito do município alagoano de Teotônio Vilela, no ano de 2005.

Pauline Pereira, então secretária de Finanças, também foi condenada pela Justiça Federal por atos de improbidade administrativa relacionados a recursos federais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), relacionados ao Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA) do município.

Na sentença, em 16 de outubro, o juiz da 13ª Vara Federal Raimundo Alves de Campos Júnior condenou João José Pereira Filho e Pauline Pereira ao ressarcimento integral da quantia de R$ 205.084,88, atualizada. Ambos ainda devem pagar multa civil no valor de R$ 20 mil, cada um deles, uma vez que se trata de medida de caráter retributivo motivada pelos atos praticados pelos agentes públicos.

O magistrado determinou também a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, “uma vez que os atos de improbidade (...) foram praticados quando os réus atuavam como agentes políticos, sendo medida de bom alvitre, em defesa da probidade e da moralidade administrativas, puni-los com a perda da função pública acaso exercida e a restrição temporária ao exercício de suas capacidades eleitorais passivas”.

Os réus foram, ainda, proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

Improbidade – Sustentou o MPF, com base nas irregularidades detectadas primeiramente pela Controladoria Geral da União em Alagoas – CGU/AL, no ano de 2006, que as condutas ímprobas consistiram no desvio e apropriação de recursos do PEJA, pelos então prefeito e secretária de Finanças, através do desconto de 15 cheques na boca do caixa, no período de 30.06.2005 a 03.01.2006, no valor total de R$ 255.501,76.

Além disso, no fracionamento indevido da licitação para a aquisição de alimentos para a merenda escolar dos estudantes do PEJA, através da atuação do então prefeito e dos membros, à época, da Comissão Permanente de Licitação do Município de Teotônio Vilela/AL. Também foi identificado desvio dos recursos que seriam destinados ao pagamento de alimentos licitados, mediante o fornecimento voluntário ou involuntário de "notas fiscais frias" por empresários ligados ao Supermercado Caçua Ltda..

Os demais envolvidos – membros da Comissão Permanente de Licitação à época – foram condenados à perda de funções públicas, caso exerçam, e suspensão de direitos políticos pelo prazo de cinco anos, ao pagamento de multa civil de R$ 5 mil cada um deles e à proibição de contratar com o poder público por 10 anos.

Já os empresários ligados ao Supermercado Caçuá Ltda. foram condenados ao pagamento de multa civil de R$ 5 mil cada um deles e à proibição de contratar com o poder público por cinco anos.

A sentença ainda não transitou em julgado e está sujeita a recurso.

Confira a baixo a nota divulgada pela assessoria do prefeito e da secretária de finanças:

"O Estado Democrático de Direito existe para preservar a integridade do cidadão, e garantir o Estado de Inocência até decisão final do Poder Judiciário.

Veículos de imprensa, com base em informações prestadas pelo Ministério Público Federal, noticiam que João José Pereira Filho e Pauline Pereira foram condenados, em 1ª instância, em uma Ação Civil Pública que discute fatos ocorridos em 2006, ou seja, há mais de 12 anos.

No entanto, cumpre informar, mais uma vez, à população alagoana, em especial aos cidadãos dos municípios de Teotônio Vilela e Campo Alegre, que não se trata de condenação definitiva, ou seja, ainda cabe Recurso, no qual será provada a inocência de João José Pereira Filho e Pauline Pereira.

João José Pereira Filho e Pauline Pereira possuem uma vida dedicada ao serviço público e à melhoria da qualidade de vida das populações dos municípios nos quais tiverem a honra de exercer o mandato conferido pelo povo.

Os cidadãos dos municípios de Teotônio Vilela e Campo Alegre percebem diariamente o quanto a administração da coisa pública é tratada com seriedade e dedicação por João José Pereira Filho e Pauline Pereira, e podem sentir como esse trabalho melhorou diretamente as suas vidas, em serviços públicos de qualidade e excelência, como os desenvolvidos nas áreas de educação, saúde e urbanismo.

Assim, João José Pereira Filho e Pauline Pereira, vêm, através desta nota pública, manifestar o respeito pelo Poder Judiciário e a confiança na Justiça, tendo a certeza de que ao final do processo a verdade prevalecerá e restará devidamente provada a sua inocência. A defesa tem plena convicção que as provas constante nos autos deixam claro que os recursos foram integral e corretamente aplicados em benefício da população do Município de Teotônio Vilela e assim buscará o devido reconhecimento no Tribunal competente."