Patrimônio

Ministério Público celebra TAC para regularizar uso de imóveis públicos em Penedo

Por MPE/AL 23/10/2018 15h03
Ministério Público celebra TAC para regularizar uso de imóveis públicos em Penedo
Penedo - AL - Foto: Divulgação

Após Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), celebrado pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Penedo, a prefeitura do município assumiu o compromisso de realizar um processo licitatório para a ocupação de um dos prédios públicos da cidade, conhecido como Casa da Aposentadoria. O imóvel estava funcionando como restaurante e foi verificado pela instituição ministerial que nenhum procedimento licitatório foi feito para o uso do edifício. O documento alcança qualquer imóvel público da cidade e que esteja sendo usado para outros fins que não seja servir a prefeitura.

Diante da informação do possível uso irregular do prédio, o promotor de Justiça Ramon Formiga, da 2ª Promotoria de Justiça de Penedo, instaurou um inquérito Civil para apurar os fatos e requisitou ao Poder Executivo da cidade, informações sobre o uso do prédio. Em resposta, os gestores públicos do município informaram que o imóvel foi cedido mediante permissão de uso, a título precário em caráter excepcional, por prazo determinando, portanto sem o devido processo licitatório.

Para estabelecer o TAC, além das informações apuradas no inquérito civil, o promotor de Justiça Ramon Formiga, ainda considerou que a Constituição, em seu artigo 37º, determina que ressalvados os casos específicos da legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, bem como cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento”.

“O documento foi proposto com base no que foi apurado e um Inquérito Civil instaurado. Mas foi verificado que em outros prédios do município estão na mesma situação. Portanto, o TAC alcança todos os imóveis públicos que estejam sendo cedidos sem licitação. No caso em questão, a previsão constitucional busca selecionar a proposta mais vantajosa à administração pública. Além disso, há a Lei de Licitações que caminha para a mesma direção e destina-se garantir a observância do princípio da isonomia, da moralidade, da igualdade, e da probidade”, ressalta o promotor em um dos trechos do documento.