Justiça

Justiça determina reabertura de matadouro em Teotônio Vilela

Prefeitura realizou reforma total no prédio e criou órgão para fazer inspeção sanitária de produtos de origem animal e vegetal no município

Por TJ/AL 25/09/2018 10h10
Justiça determina reabertura de matadouro em Teotônio Vilela
Local estava fechado desde março de 2018 - Foto: Reprodução

A juíza Renata Malafaia Vianna, da Vara do Único Ofício de Teotônio Vilela, determinou, neste domingo (23), a reabertura do Matadouro Público Municipal. O local estava fechado desde março de 2018, após uma fiscalização do Instituto do Meio Ambiente (IMA) e da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas (Adeal), que constatou irregularidades.

“Analisando as diversas fotografias juntadas aos autos, o Matadouro Público de Teotônio Vilela, após reforma pela qual passou, apresentou boas condições estruturais, muito acima da média das demais cidades do interior de Alagoas, as quais tiveram seus matadouros interditados, bastando uma simples pesquisa na rede mundial de computadores para tal constatação”, disse a magistrada.

A juíza explicou que além da melhoria na estrutura do prédio, o relatório elaborado pela equipe do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), instituído pelo município com a finalidade de realizar inspeção sanitária de produtos de origem animal e vegetal em Teotônio Vilela, apontou que o matadouro apresenta, atualmente, condições de salubridade em conformidade com o que dispõe a legislação estadual.

Nos autos, a Prefeitura de Teotônio Vilela alegou que vinham ocorrendo abates clandestinos na região por falta de local adequado à prática, enquanto o matadouro já se encontrava nas condições sanitárias exigidas pelos órgãos competentes. Além disso, o Executivo Municipal afirmou que o não funcionamento estava causando prejuízos à economia local.

O município destacou que foi realizada uma reforma no prédio de acordo com as exigências feitas pela Adeal em seu relatório, além de ter contratado empresa licenciada pelo IMA para a destruição dos resíduos sólidos.

De acordo com o relatório do SIM, realizado na última terça-feira (18), os fiscais verificaram durante a vistoria no Matadouro Público de Teotônio Vilela a presença de ambiente com total adequação de higiene. O relatório também destacou que mesmo sendo situado em área urbana, não há relatos de moradores e comerciantes da região sobre odores e presença de animais que possam prejudicar a saúde e o comércio local, tendo em vista a realização de higienização.

Parecer do MP/AL

O MP/AL juntou parecer contrário à reabertura do matadouro alegando que não haveria urgência no deferimento do pedido de tutela antecipada, uma vez que existe abatedouro com certificado na cidade de Arapiraca, para onde o gado pode ser encaminhado para abate. Também alegou ausência de licenciamento ambiental e impossibilidade de adequação do matadouro às normas técnicas, conforme os depoimentos dos fiscais da Adeal.

O Ministério Público sustentou ainda que o relatório do Serviço de Inspeção Municipal é nulo por vício de competência, já que os fiscais que realizaram a inspeção não são servidores públicos escolhidos através de concurso público. Para o órgão ministerial, após o registro do SIM, é preciso que a equipe seja formada por profissionais, como médico veterinário, auxiliar de inspeção e auxiliar administrativo, além de contar com uma estrutura física com mobiliário, equipamentos e sistemas de informática, veículos e demais equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades de inspeção.

Para a magistrada Renata Malafaia, as formalidades legais servem para que seja alcançado um fim material, neste caso, o bem-estar coletivo dos moradores de Teotônio Vilela, mas quando as formalidades exigidas pela lei acabam tornando o objetivo final inalcançável, devem ser mitigadas.

“Verifica-se que dos servidores designados pela Prefeitura Municipal para integrar a equipe do SIM, pelo menos três são ocupantes de cargo efetivo municipal, portanto, ingressaram através de concurso público e possuem vínculo estatutário com o Município. Verifica-se, ademais, que desses três servidores ocupantes de cargo efetivo, o primeiro é médico veterinário, os demais são agentes sanitários, atendendo, por consequência, às exigências legais”, explicou.

Interdição

No dia 24 de julho de 2017, a Adeal elaborou um primeiro relatório concluindo que o matadouro não atendia, na época, as normas sanitárias legais e que o alimento ali produzido poderia trazer riscos à saúde da população. No mesmo documento foram detalhados todos os itens necessários ao enquadramento do Matadouro às normas sanitárias legais.

Após a notificação da Adeal, o Matadouro Público foi fechado e passou por uma reforma, visando à adequação das exigências feitas pelo órgão estadual, conforme consta no ofício da Coordenadoria de Vigilância Sanitária do Município em resposta ao questionamento do Ministério Público.

Após a reforma, houve requisição de nova inspeção pelo Ministério Público à Adeal, contudo, o Sistema de Inspeção Municipal já havia sido criado por meio de legislação própria e devidamente registrado.

De acordo com a magistrada, em 1989, a lei nº 7.889/89 alterou a lei nº 1.283/50 e incluiu as secretarias ou departamentos de Agricultura dos Municípios como competentes para realizarem a inspeção, através do Serviço de Inspeção Municipal, dos estabelecimentos cujos produtos são comercializados dentro do território municipal, como ocorre no caso em questão.

Ainda segundo a juíza, os motivos que levaram a lei a priorizar a fiscalização desses produtos pelo Município em detrimento da esfera estadual e nacional foram, dentre outros, o fato do Executivo Municipal conhecer a realidade local das propriedades e das empresas, possuir informações locais sobre as principais produções de origem animal e vegetal, e possuir a capacidade de ajustar a legislação à realidade da cultura local.

“Portanto, tendo o Município de Teotônio Vilela registro no SIM, passa a ser atribuição municipal a fiscalização do Matadouro Público desta comarca”, esclareceu a magistrada Renata Malafaia.

Matéria referente ao processo nº 0700524-78.2018.8.02.0038