Justiça

Vereador de Girau do Ponciano é denunciado por assassinato

José Lima Maurício e o filho dele, Joel Maurício dos Santos, são acusados de homicídio qualificado; denúncia foi recebida nesta quinta-feira (16)

Por Ascom/TJ 16/08/2018 15h03
Vereador de Girau do Ponciano é denunciado por assassinato
Denúncia foi recebida pelo juiz Allysson Amorim, da Comarca de Girau do Ponciano. - Foto: Caio Loureiro

O juiz Allysson Jorge Lira de Amorim, da Comarca de Girau do Ponciano, recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o presidente da Câmara de Vereadores do município, José Lima Maurício, e o filho dele, Joel Maurício dos Santos. Os dois são acusados de envolvimento na morte de Geraldo Santos de Oliveira, ocorrida em janeiro de 2015.

Segundo a denúncia, a vítima foi morta por disparos efetuados por Joel dos Santos. O crime teria ocorrido a mando do vereador José Lima Maurício, que tinha desavenças com Geraldo dos Santos.

Ao ser interrogado, Joel confessou ter efetuado os disparos, mas disse que agiu em legítima defesa. Afirmou que foi abordado pela vítima e que entrou em luta corporal com ela, conseguindo se desvencilhar e efetuar os disparos.

Joel dos Santos negou que o pai tenha sido o mandante do crime. Em depoimento, o presidente da Câmara de Vereadores também negou qualquer participação no caso.

No dia 9 deste mês, o Ministério Público ofertou denúncia contra os dois, pelo crime de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima). O titular da Comarca de Girau do Ponciano decidiu pelo recebimento da denúncia, nesta quinta-feira (16). 

“Presentes se encontram os pressupostos de admissibilidade dispostos no artigo 41 do Código de Processo Penal, uma vez que narrada toda a conduta delitiva, com todas as suas circunstâncias, qualificados os supostos autores do fato e classificado o crime, a configurar a justa causa necessária para o recebimento da denúncia oferecida”, afirmou o juiz Allysson Amorim, que determinou a citação dos réus para que respondam, por escrito, às acusações, no prazo de dez dias.