Alagoas

IMA e prefeitura realizarão força-tarefa para aumentar números de Cadastros Ambientais Rurais em Penedo

Por Ascom - PMP 02/03/2018 14h02
IMA e prefeitura realizarão força-tarefa para aumentar números de Cadastros Ambientais Rurais em Penedo
IMA e prefeitura realizarão força-tarefa para aumentar números de Cadastros Ambientais Rurais em Penedo - Foto: Divulgação / Internet

Acontecerá a partir da próxima segunda-feira (05) um mutirão contínuo para inserir imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR) no município de Penedo. A ação será realizada por técnicos Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA/AL), junto com a prefeitura de Penedo, em uma força-tarefa para aumentar os números no Município e consequentemente no Estado.

O cadastro será realizado na sala da coordenação de Meio Ambiente, localizado no prédio da EMATER, na Avenida Getúlio Vargas, Nº 56, Centro, Penedo. A equipe estará realizando o cadastro de forma continua de terça a quinta, das 09 às 12 horas até o dia 31 de maio de 2018 (data limite para que os proprietários e possuidores de terras realizem o CAR).

Durante a Fiscalização Preventiva Integrada (FPI), que acontecerá no município entre os dias 05 e 14 de março, o CAR terá um horário e lugar especial para atendimento, os cadastros estarão sendo realizados, na base da APA da Marituba do Peixe (Entrada da Capela), nos dois horários.

Os proprietários de áreas rurais deverão comparecer com os seguintes documentos: RG e CPF; comprovante de residência do proprietário; documento de comprovação a posse da propriedade rural; mapa ou coordenadas geográficas que indicam o formato da propriedade rural;

“O cadastro ambiental rural é de extrema importância para os proprietários de terras, pois somente dessa forma estarão dentro da lei, evitando algumas penalidades, como o pagamento de multas e perder acesso a créditos rurais junto aos bancos”, comentou Paulo Freire, engenheiro ambiental e Secretário de meio ambiente de Penedo.

O CAR

Com o objetivo de auxiliar a Administração Pública no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais, a lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, criou o Cadastro Ambiental Rural ou CAR.

Trata-se de um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito (pantanais e planícies pantaneiras) e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.