Alagoas

Sefaz sede condições especiais para quitar dívidas do IPVA

Por Agência Alagoas 02/03/2018 08h08
Sefaz sede condições especiais para quitar dívidas do IPVA
IPVA - Foto: Ascom / Sefaz

O Governo de Alagoas, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AL), oferece condições especiais para os contribuintes regularizarem os débitos referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que tem início nesta quinta-feira (1) e segue disponível até o dia 30 de abril. 

O Programa de Recuperação Fiscal (Profis) IPVA oferece algumas vantagens como o parcelamento do valor total em até três vezes e o desconto em multas e juros. Se pago em parcela única, o débito fiscal tem redução de 100% no valor das multas punitivas e moratórias e 80% de desconto no valor dos juros. Quando pago em três parcelas consecutivas e mensais, a redução é de 80% nas multas e 60% nos juros.

Conforme o gestor do IPVA em Alagoas, Eugênio Barros, a iniciativa contempla os débitos com vencimentos datados até 31 de outubro de 2017, inscritos ou não em dívida ativa. “Além das dívidas que a Fazenda já tem conhecimento, também podem ingressar no Profis do IPVA os débitos que o próprio contribuinte comunicar à Fazenda.”

 

Como aderir

Para participar do Profis IPVA os contribuintes não inscritos em dívida ativa deverão acessar o Portal da Sefaz/AL (www.sefaz.al.gov.br) e solicitar a adesão; se efetuar o pagamento em parcela única, fica dispensado da emissão de requerimento e da formalização de processo físico.

Para quem optar pelo parcelamento, o procedimento também é realizado por meio da Sefaz/AL, com o preenchimento de formulários, consolidação de débito e emissão do documento de arrecadação relativo à primeira parcela. Vale ressaltar que contribuinte que optou por essa condição terá até o dia 8 de maio para protocolizar o “Requerimento de Parcelamento de Débitos Fiscais – PROFIS IPVA”, abrindo o processo e parcelamento nos postos de atendimento da Sefaz.

No caso anterior, é necessário ter em mãos os seguintes documentos: cópia de cédula de identidade, CPF ou CNH do proprietário do veículo, ou do procurador, Termo de Reconhecimento de Débito; planilha de consolidação do débito; comprovante de recolhimento da 1ª parcela; comprovante de pagamento da taxa de fiscalização e serviços diversos (somente para pessoa jurídica – pessoa física é isenta).

Já para os débitos inscritos em dívida ativa o pedido de participação no Programa deverá ser efetuado de forma presencial na Procuradoria da Fazenda Estadual (PFE), localizada na Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Vale ressaltar que no Profis IPVA o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais). O vencimento das parcelas ocorrerá no último dia útil de cada mês. Em caso de atrasos, serão aplicados acréscimos legais previstos na legislação.