Economia

Instituições de ensino não podem cobrar primeira via do histórico escolar, diz Procon

Por 7Segundos com Agência Alagoas 01/02/2018 15h03
Instituições de ensino não podem cobrar primeira via do histórico escolar, diz Procon
Procon orienta sobre cobrança de histórico escolar - Foto: Divulgação

Quem precisa solicitar às instituições de ensino a emissão de declarações, diplomas e histórico escolar pode, muitas vezes, se deparar com cobranças indevidas para obter o documento. Diante disso, o Procon Alagoas alerta que é preciso estar atento aos direitos do consumidor em situações dessa natureza.

Segundo o órgão de defesa do consumidor, nem sempre a instituição de ensino pode cobrar taxas. Não há fundamento legal para a cobrança.

Segundo portaria do Ministério da Educação nº 40, de 12/12/2007, a expedição da primeira via de documentos para fins de transferência, incluindo o histórico escolar, e de certificados ou diplomas (modelo oficial) de conclusão de cursos tem que ser gratuita.

Mas, nem sempre, os estabelecimentos respeitam tal regra. A prova disso é de que, nos meses de dezembro e janeiro, o órgão registrou doze reclamações por cobrança para emissão de documentos em escolas e faculdades. É o que explica o gerente de Fiscalização, João Lessa.

“Mesmo diante do nosso trabalho educativo nas instituições de ensino, os consumidores ainda se queixam da prática. Na maioria das vezes conseguimos resolver o problema notificando os estabelecimentos e eles atendem aos nossos pedidos”, expõe.

Inadimplência

Vale ressaltar que o aluno inadimplente tem direitos garantidos por lei e não pode sofrer sanção pedagógica. Segundo a Lei Federal de Nº 9.870/99, é proibida a suspensão de entrega dos documentos como histórico escolar ou certificado por não pagamento de mensalidades ou taxas escolares.

Segundo os fiscais do Procon Alagoas, várias instituições usam do desconhecimento dos consumidores para realizarem essa prática.

“É uma maneira que eles têm de forçar o consumidor a efetuar o pagamento. Uma escola ou faculdade particular não pode reter o histórico escolar, caso o aluno ou pai do aluno esteja como devedor”, afirma o fiscal Roberto Melo.

Além disso, o prazo para entregar o histórico é de até 90 dias, após o requerimento feito junto ao estabelecimento.

Àqueles que presenciarem algumas das práticas citadas, o Procon/AL recomenda tentar inicialmente um diálogo com a instituição. Caso continuem insistindo no erro, torna-se necessário entrar em contato com o órgão por meio do telefone (151), redes sociais (@proconalagoas) ou comparecer presencialmente para registrar a reclamação.