Justiça

Câmara de Vereadores de Traipu precisa adequar portal da transparência

Poder legislativo precisa disponibilizar, em tempo real, informações detalhadas sobre orçamento

Por 7Segundos com MPE/AL 29/01/2018 15h03
Câmara de Vereadores de Traipu precisa adequar portal da transparência
Traipu, no Agreste de Alagoas - Foto: Ilustração

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça de Traipu, firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a presidência da Câmara de Vereadores daquele município para que sejam feitas adequações no portal da transparência da casa legislativa.

O objetivo é determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da casa legislativa, que tem 60 dias, a partir do acordo firmado, para o cumprimento das obrigações.

O termo de ajustamento foi estabelecido após o promotor de Justiça Rodrigo Soares enviar para Poder Legislativo de Traipu a recomendação nº 01/2018, que segue as diretrizes do projeto “Transparência no Legislativo”, uma iniciativa estratégica do Ministério Público de Alagoas.

De um modo geral, o documento solicita que o Parlamento siga o que está estabelecido na Lei Complementar nº 131/2009 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) e na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI).

Dentre outras coisas, a Câmara de Vereadores de Traipu terá que disponibilizar no portal de transparência, todos os atos praticados pela casa, no decorrer da execução das despesas, no momento de sua realização, com disponibilização do número dos processos relativos ao bem adquirido ou os serviços prestados, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, e, quando for o caso, o procedimento licitatório realizado. Também deverá estar disponível no site o lançamento e recebimento de toda receita do parlamento.

Também será necessário disponibilizar ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão (Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11); e dados concernentes a procedimentos licitatórios, além claro, de toda a folha de pagamento.

No site também será necessário indicar o Serviço de Informações ao Cidadão (SAC), apresentar a possibilidade de envio de pedidos de informação de forma eletrônica (E-SIC) e uma forma de acompanhamento posterior dessa solicitação feita, não exigindo a identificação do requerente, o que poderia inviabilizar o pedido.

No final do prazo estabelecido, o Ministério Público realizará nova avaliação do Portal da Transparência da Câmara de Vereadores de Traipu, que terá os mesmos parâmetros da avaliação já feita, para ciência do cumprimento ou não do que foi estabelecido pelo TAC.