Previdência Social

Trabalhador acima dos 60 anos começa a receber cotas do PIS/Pasep

Por Agência Brasil e 7Segundos 22/01/2018 18h06
Trabalhador acima dos 60 anos começa a receber cotas do PIS/Pasep
Para efetuar o levantamento dos recursos do Pasep, os herdeiros devem comparecer a uma agência do Banco do Brasil (BB) e solicitar o saque - Foto: Emídio Marques/ Arquivo JCS

Os trabalhadores a partir de 60 anos de idade e que têm conta corrente ou poupança individual na Caixa Econômica Federal (Caixa) ou no Banco do Brasil (BB) recebem hoje (22) as cotas dos fundos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Pagos a pessoas dessa faixa etária que trabalharam com carteira assinada antes da Constituição de 1988, os valores serão creditados nas contas bancáriasna noite desta segunda-feira (22).

Para os demais trabalhadores que não são correntistas dos dois bancos públicos, os saques poderão ser feitos a partir da próxima quarta-feira (24). A previsão é de que 4,5 milhões pessoas tenham direito a um total de R$ 7,8 bilhões referentes a essas cotas, sendo 2,7 milhões de pessoas cotistas do PIS e 1,8 milhão do Pasep.

Há alguns anos, o trabalhador só tinha acesso à cota quando completasse 70 anos, se aposentasse ou tivesse doença grave ou invalidez. A partir da Medida Provisória nº 813, publicada ao final de dezembro do ano passado, o benefício foi estendido a mulheres a partir dos 62 anos de idade e a homens com mais de 65.

Os dois programas foram criados na década de 1970. O PIS tem a finalidade de integrar o empregado do setor privado e o desenvolvimento da empresa, enquanto o Pasep reune arrecadações da União, de estados, municípios, Distrito Federal e territórios destinadas aos empregados do setor público. A Constituição de 1988 trouxe mudanças quanto a esse tipo de recurso, estruturando o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Com as regras atualmente em vigor, quem contribuiu após 4 de outubro de 1988 não tem direito ao saque, uma vez que o FAT distribui quantias reservadas ao seguro-desemprego, ao abono salarial e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).