Agreste

Prefeito de Campo Grande tem prisão decretada por desembargador

Arnaldo tinha sido preso em flagrante, no dia 24 de novembro de 2017, por suposta prática de corrupção

Por 7Segundos com Assessoria 17/01/2018 18h06
Prefeito de Campo Grande tem prisão decretada por desembargador
Arnaldo Higino Lessa - Foto: Cortesia

Nesta quarta-feira (17) o desembargador João Luiz Azevedo Lessa, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) determinou que Arnaldo Higino Lessa, prefeito de Campo Grande, seja novamente preso. O político tinha sido preso em flagrante, no dia 24 de novembro de 2017, por suposta prática de corrupção e teve a prisão substituída, em dezembro de 2017, durante plantão judiciário, por medidas cautelares alternativas.

Ao solicitar a reconsideração da decisão que libertou Arnaldo Higino, o Ministério Público Estadual (MP/AL) alegou que as medidas alternativas impostas não seriam eficazes. O órgão ministerial informou que, logo após ter a liberdade concedida, o prefeito, mesmo afastado, suspendeu o pagamento do 13º salário dos servidores, ocasionando a paralisação das atividades do município.

Em sua decisão, o desembargador João Luiz Lessa destacou que além deste processo, Arnaldo Higino também responde a outras ações penais, que apuram eventual prática de crime de peculato, furto qualificado, ação de improbidade administrativa e é investigado em um inquérito policial.

“Como se não fosse suficiente, há um fato novo, noticiado pela Procuradoria Geral de Justiça [..], informando que, tão logo beneficiado pela substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, em razão de decisão monocrática prolatada em plantão judiciário, Arnaldo Higino permaneceu no comando – pelo menos de fato – da Prefeitura de Campo Grande”, frisou o desembargador João Luiz Lessa.

O MP/AL também destacou que Arnaldo Higino reside no centro da cidade de Campo Grande, município com área inferior a 170 km², fato que dificultaria o afastamento do prefeito dos agentes públicos vinculados à Prefeitura.

“Seja pela gravidade concreta do crime imputado ao denunciado, a qual restou evidenciada pelo modus operandi e por envolver desvio de verbas públicas, seja em razão de que demonstrado que o seu afastamento do cargo de prefeito, ou mesmo a proibição de adentrar na sede da prefeitura não impede o seu efetivo comando/interferência no pequeno município, governado, segundo a acusação, corruptamente por ele, vê-se que a prisão de Arnaldo Higino Lessa é medida que se impõe”, explicou o desembargador relator.

Prisão em flagrante

Em novembro de 2017, o político foi preso em flagrante no momento em que recebia parte de valores desviados dos cofres públicos por meio de esquema criminoso. De acordo com o depoimento de empresário constante nos autos, não foi a primeira vez que ele precisou dar propinas a Arnaldo Higino, que, segundo a testemunha, solicitava-as com frequência, nas transações referentes à emissão de notas fraudulentas para saques de quantias destinadas ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).