Justiça

Desembargador João Lessa mantém prisão preventiva do prefeito de Campo Grande

Arnaldo Higino foi preso em flagrante por suposta prática de corrupção passiva

Por 7Segundos com TJ Alagoas 12/12/2017 15h03
Desembargador João Lessa mantém prisão preventiva do prefeito de Campo Grande
Arnaldo Higino - Foto: Divulgação

O desembargador João Luiz Azevedo Lessa, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve, nessa segunda-feira (11), a prisão preventiva de Arnaldo Higino Lessa, prefeito do Município de Campo Grande.

O político foi flagrado, no último dia 24, recebendo R$ 11.871,00 de um empresário.

No dia 25 de novembro, o desembargador Sebastião Costa Filho realizou audiência de custódia, durante Plantão Judiciário, na sede do TJ/AL, ocasião em que homologou a prisão em flagrante do réu e a converteu em preventiva.

Ao recorrer, a defesa alegou não existir requisitos que autorizem a prisão preventiva do prefeito e pediu a adoção de medidas cautelares diversas da prisão.

Para o desembargador João Luiz Lessa, a decisão anterior apreciou os elementos contidos no processo de forma suficiente a amparar o decreto de prisão, expondo detalhadamente os fundamentos que justificam a prisão preventiva do réu, assim como os motivos pelos quais não devem ser aplicadas medidas cautelares.

“Entendo presentes os requisitos da prisão preventiva, demonstrando a necessidade do acautelamento de Arnaldo Higino Lessa, porquanto há fortes indícios de sua participação na ação delituosa objeto de investigação, de modo a suscitar a presença, sobretudo, da garantia da ordem pública”, disse o desembargador João Luiz Lessa.

O Ministério Público (MP/AL) estadual ofereceu denúncia conta Arnaldo Higino, sob a acusação de prática do crime de corrupção passiva. O MP/AL também opinou pela manutenção da prisão a fim de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal.

“Para tanto, [o MP/AL] demonstra depoimento que informaria não ser a primeira vez que o investigado realizaria esse tipo de procedimento, bem como, em face de ser gestor público, poderia influenciar negativamente na produção de provas”, ressaltou o desembargador.

Matéria referente ao processo nº 0800237-37.2017.8.02.9002.