Justiça

Cartórios devem seguir novas regras para certidões de nascimento, casamento e óbito

Por 7 Segundos Arapiraca 03/12/2017 10h10
Cartórios devem seguir novas regras para certidões de nascimento, casamento e óbito
Certidão de Nascimento - Foto: CNJ

Desde o último dia 21 de novembro, começou a valer em todo o Brasil as novas regras para as certidões de nascimento, casamento e óbito. Os cartórios de Arapiraca e de todo o Brasil têm até janeiro de 2018 para se adaptarem às mudanças que constam no Provimento nº 63/2017, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça - órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em regra, todas as certidões deverão conter o número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) obrigatoriamente incluído, inclusive recém-nascidos. Esse é o primeiro passo para a obtenção de um número único de identidade civil no país.

Janaína de Melo e Ana Dayse, ambas com 32 anos, criam Sophia desde que ela tinha 2 anos. O casamento de Dayse com o ex-marido não deu certo. Ela abandonou a casa e a filha na época com um ano e meio. Elas se conheceram na casa de uma amiga em comum e, desde então, começaram um relacionamento que dura seis anos.

“Quando conheci a Dayse ela estava sozinha e cheia de dificuldades. A família não dava o apoio necessário. Eu tomei a responsabilidade pra mim e, hoje, cuido das duas. Gostei da nova regra para registro de nascimento que inclui a maternidade socioafetiva. Se na época que Sophia chegou à minha vida já houvesse essa mudança, sem dúvida eu ia querer meu nome na certidão”, diz Janaína.

Maternidade e paternidade socioafetiva é aquela em que se estabelece relação de parentesco baseada em outros fatos que não a relação genética: o afeto, a convivência, o tratamento perante terceiros como se fosse filho e o exercício efetivo dos direitos e deveres inerentes ao poder familiar estão entre as novas regras.

Outra alteração prevê a extinção, nos documentos, dos quadros preestabelecidos para o preenchimento dos genitores. A partir de agora, uma criança recém-nascida poderá ter o nome de duas mães, dois pais ou até mesmo uma filiação entre três pessoas, como dois pais e uma mãe, respeitando as múltiplas configurações de família. Isso também evita lacunas em branco nos documento, no caso de “pai desconhecido”.

“O conceito de família é diferente do passado. Hoje uma avó, uma tia, uma companheira podem assumir o papel de mãe. No meu caso, o pai nunca voltou para saber como estava minha filha. Mas, também, não faz nenhuma falta. Cuidamos, eu e Janaína, muito bem dela”, afirma Dayse.

Para nascimentos a partir de técnicas como reprodução assistida ou doação de material genético, o oficial de registro civil não pode exigir o reconhecimento do doador, em ambos os casos. Porém, é indispensável que a clínica onde o procedimento foi executado tenha disponibilizado a declaração de um diretor técnico.

O registro do local do nascimento da criança é opcional, seguindo as regras da lei sancionada pelo presidente da República, Michel Temer. Os pais poderão fazer o registro no município onde a criança nasceu ou no lugar onde fica a residência dos pais, biológicos ou adotivos. A certidão, agora, também tem espaço para o registro de outros documentos - como RG e PIS que, antes, não existia.

Luciano Dantas, que trabalha há mais de dez anos em um cartório na cidade de Arapiraca, diz que a mudança não trouxe nenhum prejuízo. Pelo contrário, as regras do CNJ mostram que caminhar de acordo com a sociedade contemporânea é um dever.

“Não apenas o reconhecimento de quem cuida, de fato, da criança. Mas, também, pequenos ajustes, como a inclusão do CPF, que vai trazer mais benefícios para a população”, salientou.